Posts Tagged ‘Tributos’

Auditoria Fiscal ou Tributária

De caráter corretivo ou preventivo, a Auditoria Fiscal ou Tributária analisa os procedimentos adotados pelas empresas com o objetivo de verificar acúmulos de contingências fiscais e tributárias e possíveis vantagens fiscais que não estão sendo aproveitadas.

O planejamento tributário compreende o estudo de variáveis contendo as alternativas licitamente aplicáveis a cada caso apresentado, estruturando-se os atos necessários para se atingir o benefício fiscal. Inseridas no contexto desse planejamento tributário, são feitas revisões dos cálculos dos tributos diretos (Imposto sobre a Renda e Contribuição Social) e indiretos (ICMS, IPI, ISS etc.), e é certificado se esses processos atendem às legislações vigentes. Outras práticas importantes dentro desse controle são a identificação de prováveis contingências trabalhistas e previdenciárias e o estudo de soluções para que as regularizações necessárias sejam realizadas de forma menos onerosa, utilizando as ferramentas legais disponíveis.

Expor o risco fiscal e tributário nesse diagnóstico empresarial é importante para que a empresa veja a importância da elaboração e da execução de um planejamento tributário por elisão fiscal, contribuindo para que o seu crescimento seja contínuo e sustentável.

A Auditoria Fiscal ou Tributária apresenta soluções e propostas para a economia de tributos, envolvendo impostos e obrigações acessórias nos três âmbitos: federal (Pis, Cofins, IRPJ, CSSL, IPI, II, IOF, ITR, IRPF, DIPJ, Dirf, DCTF, Dacon, DITR), estadual (ICMS, IPVA, Gias ICMS, Sintegra) e municipal (ISS, IPTU, TLF).

Quer saber mais sobre as soluções e propostas que podem ser implementadas por meio da Auditoria Fiscal ou Tributária? Deixe seu comentário!

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Os principais tributos pagos pelas empresas

Para administrar uma empresa no Brasil, seja ela pequena, média ou grande, não basta o empresário ter um foco apenas no lucro, é necessário também ter um bom planejamento tributário. Atualmente, o contribuinte paga 59 tributos, dentre taxas, tarifas e contribuições, além de 93 obrigações acessórias que devem ser cumpridas para efetivar os pagamentos dos tributos. Diante de tantos tributos, datas, prazos e vencimentos, você sabe quais são os principais tributos pagos pelas empresas?

Saiba quais são as principais arrecadações federais e estaduais recolhidas anualmente.

FEDERAL

COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) – incide sobre o faturamento mensal da empresa. Tem alíquota de 3% para as empresas tributadas com base no lucro presumido, alíquota de 7,6% para aquelas tributadas com base no lucro real e 4% para as instituições financeiras e assemelhadas.

CSLL (Contribuição sobre Lucro Líquido) – para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, a base de cálculo corresponderá a 12% ou 32% da receita bruta da venda de bens e serviços. Para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real e o lucro contábil, a alíquota é de 9%.

IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) – incide sobre proventos de qualquer natureza. Pode ter como base de cálculo o Lucro Real, no qual a base de cálculo é o lucro contábil ou o lucro presumido. O IRPJ tem a base de cálculo correspondente a um percentual aplicável sobre a receita bruta.

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – incide sobre a saída de produtos de fabricação própria pelo estabelecimento produtor, importador e/ou equiparado a industrial. A alíquota varia de acordo com o produto industrializado.

INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) – incide sobre a folha de pagamentos. A alíquota da empresa fica entre 20% ou 15%, depende de cada situação.

P.I.S. (Programa de Integração Social) – incide sobre o faturamento mensal. Alíquota de 0,65% para as empresas tributadas com base no lucro presumido e 1,65% para as empresas tributadas com base no lucro real. As entidades sem fins lucrativos contribuem com 1% sobre a folha de pagamento.

ESTADUAL

ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) – incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e dos serviços de transporte intermunicipal, interestadual e de telecomunicações. A alíquota geral é de 18%. No Regime Simplificado, a incidência é sobre a receita bruta e a alíquota é de até 2.456,50 UFIR.

Quando você está ciente de quais tributos incidem sobre a empresa, é possível administrar melhor a carga tributária e investir mais qualitativamente seus ganhos.

Destacamos nesse post alguns dos principais tributos presentes na carga tributária das empresas brasileiras, se você acha que ficou faltando algum ou quer obter mais informações sobre o planejamento tributário, deixe seu comentário!

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Tributos: Lucro Real, Presumido, Arbitrado e Simples Nacional

Atualmente, as empresas podem tributar o seu resultado tendo como base uma das seguintes opções: Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional ou Lucro Arbitrado. A opção adotada determinará a forma de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Saiba mais sobre cada uma dessas opções tributárias:

Lucro Real

Qualquer empresa pode optar pelo Lucro Real, independentemente do seu porte ou ramo de atividade. Sua principal característica é a apuração dos tributos tendo como base o resultado determinado através da contabilidade e, ocorrendo prejuízo fiscal, não serão apurados IRPJ e CSLL, ou seja, o prejuízo poderá ser compensado com futuros lucros, sempre observando o limite máximo de 30% do lucro real.

Lucro Presumido

Empresas com receita bruta total, no ano-calendário anterior, de até R$ 48.000.000,00, cujas atividades não sejam de instituições financeiras ou equiparadas e nem obtenham resultados oriundos do exterior (estes são os principais impedimentos), não podem optar pelo lucro presumido. A principal característica desta sistemática de tributação é que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é apurada a partir de percentuais de presunção de lucro aplicados sobre a receita bruta auferida no trimestre, sendo o resultado acrescido das receitas financeiras e ganhos de capital não decorrentes da atividade operacional da pessoa jurídica. Portanto, as receitas e ganhos que não decorram da atividade operacional da empresa, são incluídos na base de cálculo sem aplicação dos percentuais de presunção do lucro, ou seja, integralmente. O fato de a empresa apurar contabilmente eventual prejuízo, mesmo assim deverá calcular IRPJ e CSLL a partir do lucro presumido extraído da receita bruta. O percentual de presunção do lucro, tanto para cálculo do IRPJ quanto da CSLL, varia em função da atividade da empresa.

Simples Nacional

Empresas com receita bruta até R$ 2,4 milhões (o limite deve ser elevado para R$ 3,6 milhões) e que não se enquadrem em alguma das mais de vinte exceções, podem optar por tributar seus lucros pelo Simples Nacional. A principal característica é a simplificação da apuração e a substituição do IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS sobre a folha de pagamento (parte da empresa), IPI, ICMS e ISS por uma alíquota única.

Lucro Arbitrado

A adoção do Lucro Arbitrado como base para a tributação ocorre geralmente por iniciativa do Fisco, nos casos em que a empresa tenha sua escrituração contábil ou mercantil desqualificadas, sendo, por algum motivo, considerada sem valor ou inidônea, ou então, em casos específicos, por iniciativa da própria empresa. O arbitramento por conta do contribuinte pode ocorrer em casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados, conforme definição da legislação civil, e desde que conhecida a receita bruta. Nesses casos, a determinação das bases de cálculo de IRPJ e CSLL é semelhante à do Lucro Presumido, com acréscimo de 20%.

A opção pelo Simples Nacional, sempre que possível, tende a ser aquela de menor impacto tributário. Eventuais exceções podem ocorrer quando o peso da mão-de-obra é pouco significativo no custo do produto e, consequentemente, no seu preço. Em certos casos, mesmo que a opção seja possível, motivos mercadológicos podem determinar a sua não adoção, pela restrição de créditos tributários de IPI e ICMS por parte dos clientes dessas empresas.

É necessária uma análise maior para determinar a opção entre Lucro Real e Presumido, já que ambos são possíveis para o mesmo cenário. Os principais critérios a serem observados são a margem de lucro antes do IRPJ e da CSLL e o efeito do PIS e da COFINS.

Não basta apenas escolher a melhor opção tributária de acordo com essas características, após o enquadramento da empresa nas situações gerais aqui apresentadas, um profissional da área contábil ou tributária deve ser consultado para verificar se o caso não apresenta alguma característica especial ou se enquadra em alguma exceção legal.

Tem dúvidas sobre a melhor opção tributária para sua empresa?  Deixe seu comentário, nós te ajudamos!

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Sustentabilidade e Responsabilidade no E-commerce

Sustentabilidade e responsabilidadeUma das atividades mais antigas do Homem é o comércio. A história das grandes navegações, expedições e conquistas de novos continentes claramente têm objetivos comerciais. Quem não se lembra das histórias de Marco Pólo?

Quando analisamos mais detalhadamente cada um desses episódios históricos, observamos que, na essência, nada mudou. Apenas a forma de negociarmos é que passou a ter novas tecnologias e dimensões muito maiores, principalmente devido a globalização.

Atualmente, a tecnologia e a segmentação do processo na realização do comércio em várias etapas fazem com que um grande número de pessoas passe a agir para ter o atendimento desejado. Basta imaginar o que acontece, por exemplo, quando você adquire, pela Internet (e-commerce), um livro. Depois de seu clique final, no qual concorda com os termos da aquisição, uma série de processos é desencadeada, seguindo rigorosamente cada fase definida previamente. Todo o processo tem como objetivo garantir segurança e satisfação do cliente “invisível” e a todas as pessoas envolvidas na venda, remessa e entrega da mercadoria.

Essa mudança, hoje, parece algo simples e banal, isso não é mais uma novidade.

Há, entretanto, a possibilidade de serem feitas mudanças qualitativas no próprio processo. Nessa inovação, é possível criar-se um arranjo para atender a responsabilidade social, promovendo a inclusão de um grande número de portadores de necessidades especiais (PNE). A Lei 8.213/91, que está completando 20 anos, estabeleceu a obrigatoriedade das empresas contratarem pessoas com necessidades especiais (PNE), definindo as cotas a serem cumpridas.

É importante ressaltar que a falta de atendimento a esse dispositivo é punido com severas multas. Se considerarmos que a tecnologia já permite que muitas atividades, nos vários processos existentes no e-commerce ou em outras atividades na internet, podem ser realizadas e controladas quando executadas no estilo “home office”, precisamos capacitar pessoas, especialmente as PNE ou com dificuldade de locomoção, para termos um número significativo de prestadores desses serviços.

Trata-se de uma quantidade de mão-de-obra bastante expressiva. Segundo dados da Secretaria da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida de São Paulo, a cidade tem hoje em torno de 10% de sua população com algum tipo de deficiência. Esse percentual supera um milhão de pessoas!

Comparativamente, e considerando que desse conjunto, cerca de 80% esteja em idade produtiva, essas pessoas lotariam dez vezes a capacidade do Estádio do Morumbi. Nesse caso, há também a vantagem de que no trabalho “home  office” não há gastos desnecessários com energia ou o deslocamento das pessoas. Tudo é feito com o uso da tecnologia da comunicação! Além do efeito “zero” na emissão de carbono, há um grande contingente que deixaria de aumentar a quantidade de veículos em trânsito.

Assim, o E-commerce tem uma excelente oportunidade de proporcionar uma inovação em sua forma de operação, além de gerar substantivos ganhos de ordem social e sustentável. Isso resolveria a questão da necessidade de cumprimento de cotas de muitas empresas.

E você, conhece empresas que necessitam contratar PNE? Converse conosco e conheça as soluções possíveis para cada caso.

*Esse post teve a colaboração de Antonio Carlos Pedroso Siqueira, Diretor da Moore Stephens Auditores e Consultores.

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Combinação de negócios / tratamento contábil – fusões e aquisições

combinação de negóciosA crise global consumiu vários trilhões de dólares dos mercados. Devido à rápida ação dos governos, a credibilidade no sistema foi sendo restabelecida gradativamente. Dessa forma, o volume de fusões e aquisições, OPAs (Oferta Pública de Aquisição de Ações) e reestruturações societárias no Brasil superou a marca de R$ 180 bilhões em 2010. Em 2009, esse número chegou a R$ 119 bilhões.

Em função desse cenário recorrente no mercado de fusões e aquisições e, sobretudo, pelos eventos que ocorrerão no Brasil nos próximos anos, como Copa do Mundo, Olimpíadas e pré-sal, é importante entendermos o funcionamento das combinações de negócios, fusões e aquisições de empresas, processos que poderão ser vistos com frequência no país.

Essas operações podem ser classificadas por diferentes formas de combinações e estratégias, com exigência de variados tipos e níveis de investimentos, cujos principais objetivos são a diversificação de negócios, ampliação de mercado, busca por recursos naturais e capacitação estratégica e/ou eficiência produtiva. O tratamento contábil dessas operações é considerado de extrema complexidade, sendo tratado pela deliberação CVM nº 580, que determina o CPC 15 – Combinação de negócios (IFRS 3). Isso trouxe uma complexidade superior ao que era requerido pela prática contábil brasileira anterior.

A combinação de negócios é uma transação ou outro evento em que uma entidade obtém o controle sobre um ou mais negócios. O ponto-chave da definição está na obtenção do controle, definido como o poder de governar as políticas financeiras e operacionais da entidade de forma a obter benefícios de suas atividades.  Ela pode ser estruturada de diversas maneiras, quando uma ou mais entidades se tornam subsidiárias da adquirente, uma entidade transfere seus ativos líquidos para outra, as entidades envolvidas transferem seus ativos para uma nova entidade, entre outros modelos. É importante lembrar que o CPC 15 não se aplica a joint ventures.

Entre os modelos de aquisições entre empresas, podemos destacar as aquisições reversas, na qual a adquirida emite títulos patrimoniais para realizar a compra. Tal estruturação pode ter diversos motivos, como uma entidade de capital fechado que adquire uma de capital aberto ou uma empresa grande compra uma empresa pequena, porém a segunda incorpora a primeira para fazer aproveitamento de tributos.

Contudo, o único método de contabilização aceito é o método de aquisição que exige as seguintes etapas:

- Identificação do comprador;

- Determinação da data de aquisição;

- Determinação do custo da aquisição;

-Reconhecimento, classificação e mensuração dos ativos adquiridos e passivos assumidos;

- Reconhecimento e mensuração da participação de acionistas não controladores;

- Reconhecimento e mensuração do ágio por rentabilidade futura (goodwill) ou ganho proveniente de compra vantajosa.

O reconhecimento da combinação de negócios no formato de CPC 15 já é uma realidade no Brasil em função do processo de convergência contábil ao padrão internacional, finalizado em 2010. Assim, nos processos de fusões e aquisições é importante que se faça todo um planejamento das etapas que terão que ser percorridas e já ter um conhecimento dos impactos que essa aplicação trará para as demonstrações financeiras consolidadas.

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Quando o impacto do custo tributário fica acima da alíquota

escrituração fiscalJá há algum tempo convivemos com a nova realidade na forma de apresentarmos informações ao Fisco Federal. Falo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) que, agora, passa a incluir, também o PIS e a COFINS. As informações passam a ser, com essa modalidade, exigidas com muito mais detalhes quanto ao aspecto da forma de apuração dessas contribuições. Entretanto, há novidades: essas informações são baseadas nas informações da apuração da documentação fiscal das empresas.

A escrituração digital do PIS e da COFINS foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.052/2010, que estabelece a escrituração das informações fiscais necessárias a qualquer forma de apuração das contribuições, nos regimes tributários.

A forma de apuração da base de cálculo dessas contribuições (cumulativa e não cumulativa) e sua definição devem merecer muita atenção por parte do contribuinte. As diversidades na legislação, bem como quanto tomada dos possíveis créditos (na opção não cumulativa) é bastante complexa, tornando extremamente oneroso qualquer equívoco cometido.

Essa forma de escrituração digital tem sua vigência estabelecida de acordo com o tipo de apuração do Imposto de Renda do contribuinte, conforme a seguinte tabela:

1º de Abril de 2011 – Pessoas Jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-diferenciado;

1º de julho de 2011 – Demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda no com base no Lucro Real e,

1º de janeiro de 2012 – Demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido.

Sempre é bom frisar que a falta de entrega do arquivo da EFDPIS e COFINS acarretam multa de R$ 5.000,00 ao mês de atraso ou fração do mês.

Sem dúvida essa modalidade de exigência, da forma pela qual as informações são solicitadas pelo fisco, causa significativo impacto de custo aos contribuintes. Os detalhes dessas informações extrapolam o âmbito das áreas contábil e fiscal das empresas. Os registros não fiscais geradores de crédito (depreciação e amortização) devem ser detalhadamente informadas.

Apesar da significativa evolução da capacidade de análise pelo fisco, das operações e atividades de cada contribuinte, é inegável que haverá uma necessidade de despender recursos na capacitação das pessoas das áreas de contabilidade e fiscal, bem como na contratação de consultores especialistas, que possam avaliar o processo, identificar as áreas de riscos e propor as devidas soluções.

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Planejamento Sucessório

Planejamento SucessórioÉ inevitável! Ainda que poucas pessoas se sintam à vontade para falar nesse assunto, chega a hora em que temos de tomar decisões para a continuidade dos negócios na empresa e os destinos de seu patrimônio.

Crise na sucessão é o principal fator de mortalidade das empresas familiares no Brasil. Além disso, há um custo com inventário que consome cerca de 10% do patrimônio, caso não tenha havido tempo ao fundador para implementar um planejamento sucessório.

Planejar a sucessão, despertando os sucessores para a responsabilidade dos negócios é indispensável. É o planejamento que garantirá o sucesso na continuidade de sua empresa, além de permitir avaliar com segurança as situações críticas no processo.

A junção de especialidades oferecidas – especialmente nas atividades de auditoria e consultoria – permitem desenvolver questões de liderança, confiabilidade, reposicionamento estratégico, leis e regulamentos, esclarecendo aquelas dúvidas mais complexas na transição das gerações e da gestão.

O planejamento sucessório nada mais é do que a constituição de uma importante ferramenta jurídica que intercala ramos distintos do direito (sucessório, societário, tributário, civil, entre outros), de forma a criar uma solução sob medida às necessidades de cada pessoa. Ele pode ser implementado tanto por testamento quanto por inventário extrajudicial e ainda por outras formas menos usuais, mas eficazes também.

O principal interesse do planejamento sucessório é a manutenção da fonte de renda, por meio da passagem do controle de empresas, planejamento para prevenção de conflitos familiares e a prevenção de eventuais problemas com o patrimônio.

O Planejamento Sucessório permite identificar, com antecedência, possíveis conflitos além de garantir um processo eficiente e menos oneroso.

Conheça, com os especialistas da Moore Stephens, os aspectos jurídicos e tributários que lhe orientarão em como planejá-lo.

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Outsourcing de serviços contábeis e administrativos

Outsourcing administrativoTerceirizar exige muito cuidado na hora de contratar o prestador de serviços.  As áreas terceirizadas são, na verdade, extensões e partes inerentes ao fluxo de processos da própria empresa, quando muito, se for o caso, apenas localizadas em espaços físicos diferentes. Imprescindível, assim, que a organização escolhida adote as melhores práticas administrativas e integre sem restrições seus processos aos processos do próprio cliente.

O não reconhecimento dessa necessidade pode levar a fraquezas nos controles e procedimentos, com prejuízos relevantes, às vezes, à própria dinâmica e resultados da atividade empresarial. Essa realidade exige como consequência, acompanhamento permanente pela administração de cada entidade dos trabalhos desenvolvidos pela empresa responsável pelas atividades terceirizadas, visando garantir sua eficiência e eficácia.

No que diz respeito, especificamente, às terceirizações que tem como ponto de apoio as atividades contábeis e tributárias, é fato que as constantes mudanças nas legislações, tanto fiscal, societária e contábil, levam às empresas a manter uma ampla equipe de profissionais, o que significa mais gasto com treinamentos, assinaturas de boletins, customização de software, entre outros.

A contratação de empresa especializada nesses tipos de serviços, como a Moore Stephens, pode reduzir esses custos em, aproximadamente, 50% conforme demonstrado em estudo recente sobre o assunto.  Com essa mudança, as empresas passam a contar com uma estrutura já montada e têm à disposição um serviço contábil e tributário de alto nível e profissionais capacitados a orientar o empresário, inclusive em questões gerenciais como, por exemplo, relacionadas à administração de níveis de estoques, cálculos de formação de preço dos produtos, estudos de planejamento tributário, alternativas de investimentos e outros. No todo, quando um bom serviço é prestado nessas áreas ao empresário, são obtidos benefícios maiores do que os custos incorridos.

Outro aspecto. Estudos recentes feitos no Brasil indicam que os custos empresariais em produzir informações para o fisco giram em torno de 5% do PIB, o qual pode ser drasticamente reduzido em sua empresa, quando optar por terceirizar esses trabalhos para estruturas competentes.  Em paralelo, constata-se que a cada passo errado no atendimento às regras da legislação tributária, são geradas pesadas multas para o contribuinte. Portanto, a empresa que contrata uma organização estruturada e com profissionais bem formados e treinados, minimiza o risco de sofrer  penalidades, podendo investir seus recursos no desenvolvimento exclusivo do seu “core business”.

No que diz respeito à contabilidade, tributos, orçamentos e os serviços afins, tais como, escrituração fiscal e departamento de pessoal, a terceirização já é uma prática antiga. Existem empresas de serviços contábeis com mais de 50 anos atuando neste mercado, que está em plena expansão. Mais recente é a terceirização associada de funções administrativas, como contas a receber, contas a pagar, administração da tesouraria e outras.

Terceirizar, portanto, não é coisa nova, mas deve-se tomar bastante cuidado na contratação e na seleção do prestador de serviços, pois as vantagens que se imagina obter com a substituição da equipe própria, pode trazer grandes problemas para a empresa contratante se o processo como um todo não for adequadamente conduzido e a dinâmica posterior não for adequadamente supervisionada.

Particularmente, a terceirização pode ser muito vantajosa para estabelecimentos de médio e pequeno porte, porque concede mais agilidade e dinâmica nas decisões, sem perda de precisão.  Não raro, os profissionais terceiros, desde que adequadamente treinados para tal, não apenas executam de forma competente os serviços para os quais foram contratados, mas também servem como verdadeiros conselheiros ao empresário no desenvolvimento de seus negócios.

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O bem-estar da sociedade

O bem-estar da sociedade

Leia a matéria deste link, antes de continuar no post: Brasil é o país que pior investe dinheiro de impostos

Essa notícia, sobre a má aplicação do valor arrecadado com impostos, não deve abalar ninguém que a lê. Afinal, são tantos anos que vemos essa forma de governo que já nos acostumamos a pagar dobrado por tudo o que é essencial e já deveria estar coberto – em grande parte – pelo Estado.

É assim com a Saúde, que devemos ter um plano privado se quisermos ter garantia de atendimento mais adequado do que é oferecido pelo Estado.

É assim com a Educação, pela qual devemos escolher escolas particulares, ou pagar professores particulares, para dar suplementação à nossa educação e aos nossos filhos.

É assim com a Segurança, que requer que tenhamos uma série de formas próprias para nos garantir contra os riscos que há na convivência em sociedade.

É assim com Transportes, que obriga ao trabalhador uma infindável série de peripécias para, após um bom número de horas de seu dia, poder chegar ao local de seu trabalho ou dele voltar até sua casa.

Essa questão do bem estar da sociedade é de grande importância para todos. Nós cidadãos e, claro, ao próprio Estado, caso deseje manter um crescimento sustentável.

O Brasil é o último colocado em termos de retorno que oferece ao cidadão em troca de todo tributo que arrecada. É preciso que haja consciência de cada um de nós sobre a grande importância disso para a nossa vida.

E não adianta dizer que não se interessa pelo assunto por ter sua situação financeira equilibrada e “não ter disposição para ligar-se a problemas dos políticos e das empresas“.

O caso é gravíssimo e requer a atenção de todos sobre ele!

Faça uma reflexão sobre o artigo… e coloque sua opinião, seu comentário ou qualquer outra manifestação que possa ligar-se a alguma atitude efetiva e objetiva para mudar para melhor a situação em que nos encontramos.

Algumas atitudes possíveis:

  • Exigir nota fiscal de todas as compras que realiza;
  • Conhecer o tributo que está sendo pago em cada uma das compras ou gastos que é realizado;
  • Num país como o nosso, todos pagam impostos. E pagam muito!
  • Acorde e desperte outras pessoas que você conhece…

Nossos filhos e netos merecem um país e um futuro melhor do que este que lhes estamos reservando por nossa inércia.

*Esse post teve a colaboração de Antonio Carlos Pedroso Siqueira,  Diretor da Moore Stephens Auditores e Consultores.

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O regime Drawback para importações e exportações

Os empresários sabem da dificuldade e da elevada carga tributária que o Governo impõe todos os dias. Manter uma organização se torna cada vez mais difícil, ainda mais para aquelas empresas que exportam. Justamente por esses motivos é que o regime aduaneiro especial de Drawback, instituído em 1966 pelo Decreto-lei nº 37, de 21.11.66, tem apresentado constantes  inovações normativas que ampliam a sua utilização, em benefício das empresas exportadoras.

O Drawback, de uma forma mais simples, é o incentivo que o governo oferece para as exportações. Ele permite a importação das mercadorias sem o pagamento de tributos como Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos  Industrializados, IPI, PIS/PASEP, COFINS, ICMS, além de AFRMM e taxas que não correspondam à efetiva contraprestação de serviços. Com isso, os produtos nacionais tornam-se mais competitivos no mercado internacional, o que gera aumento das exportações brasileiras. Por esses motivos, o regime Drawback é considerado um dos mecanismos mais importantes de incentivos à exportação.

Em geral, podem ser importados sob o regime Drawback matérias-primas, produtos semi-elaborados ou acabados utilizados na fabricação de produto destinado a exportação, além de partes, peças e dispositivos que são incorporados ao produto. Também entram no regime de exportação materiais destinados à embalagem dos produtos destinados ao mercado externo.

O regime Drawback pode ser concedido a empresas industriais ou comerciais por meio da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), mediante ato concessório emitido em nome da empresa.

Existem várias modalidades de Drawback, mas trataremos especificadamente de dois tipos:

1. Drawback de Suspensão: é a modalidade mais utilizada, pois consiste no benefício aplicado sob a forma de suspensão do pagamento de tributos devidos sobre a importação de insumos a serem empregados na fabricação de mercadoria a ser exportada. Conforme a Instrução Normativa RFB nº 845, de 12.05.2008, o beneficiário de drawback suspensão poderá adquirir insumos no mercado nacional também com suspensão dos tributos federais, desde que sejam aplicados no processo produtivo de produto a ser exportado.

2. Drawback de Isenção: nesta  modalidade, a empresa poderá importar os produtos com isenção de tributos federais (II, IPI e AFRMM)  em quantidade e qualidade equivalente à utilizada no beneficiamento, fabricação, complementação ou acondicionamento de produto exportado.  Concluída a operação de exportação, o fabricante importa os insumos, sem encargos tributários, para recompor os seus estoques.

Desde o ano-calendário 2004, houve uma expressiva atualização nas regras de Drawback, o que permitiu seu uso por um maior número de empresas. Tanto o  Drawback Suspensão, quanto o de Isenção atendem uma  longa cadeia de inovações normativas para ampliar as possibilidades de utilização do mecanismo pelas empresas exportadoras brasileiras. Sendo assim, em termos econômicos, a vantagem do Drawback é que o exportador deixa de pagar o custo adicional à matéria-prima, representada pelos tributos incidentes.

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