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Empresas: as mudanças nas leis para 2012

Em 2012, muitas mudanças já aprovadas no ano passado passaram a valer a partir do mês de janeiro. Novas leis poderão alterar alguns processos burocráticos e mexer com o bolso das empresas,mas também significam oportunidades. Conheçam algumas dessas mudanças:

Simples Nacional

Para esse ano, houve uma redução na carga tributária das empresas que podem participar do Simples Nacional, sistema que unifica oito impostos diferentes. Estima-se que a mudança da legislação poderá reduzir a carga tributária das micros e pequenas empresas em aproximadamente R$ 4,8 bilhões,   por ano. Essa redução acontece devido ao aumento das faixas anuais de faturamento, que tiveram um acréscimo de 50% sobre os valores anteriores. O limite para a receita bruta anual da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena empresa sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. As micros e pequenas empresas representam aproximadamente 77% das empresas brasileiras.

Essa ampliação do Simples Nacional deve beneficiar cerca de 5,6 milhões de empresas e empreendedores individuais por todo o Brasil. As novas medidas podem tornar o cenário empreendedor mais favorável, atraindo novos empreendedores e retirando muitos negócios da informalidade.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)

Outra nova lei que pode ajudar muito o novo empreendedor é aquela que possibilita a abertura de uma  empresade responsabilidade limitada  sem a necessidade de sócio. Foi criada uma nova categoria de pessoa jurídica, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), que evita a necessidade de se buscar um sócio simplesmente para cumprir uma exigência legal  para  criação do seu negócio. Referida lei determina o fim das sociedades de “fachada”, ou seja, aquelas onde um segundo sócio consta no contrato social, mas não tem nenhuma participação de fato na sociedade e no negócio. Para isso, o empreendedor deve atender a condição de integralizar  capital social equivalente a  pelo menos 100 vezes  o salário-mínimo, o que correspondente a um investimento inicial de R$ 62.200,00

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

Nesse novo ano, também entra em vigor a exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para as empresas. Essa certidão servirá para comprovar a inexistência de débitos da organização com a Justiça do Trabalho. Para os micro-empreendedores, não é uma boa noticia, já que a exigência só acrescenta mais burocracias às suas atividades. A certidão negativa passará a ser exigida para aquelas empresas que participam de licitações públicas. Portanto, é necessário um monitoramento constante com relação aos processos e acordos trabalhistas para evitar surpresa no momento de juntar a documentação para habilitação nos processos de licitação.

Salário Mínimo

Outra importante mudança, que poderá aquecer o mercado brasileiro ficou por conta do aumento do salário- mínimo. A nova lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff permite ao governo editar por decreto o valor do salário mínimo para os próximos quatro anos. Ainda em 2011, o mínimo aumentou de R$ 545 para R$ 622, valor que será válido apenas para pagamentos em fevereiro.

As novas mudanças recomendam cautela e planejamento, elementos fundamentais para se adaptar às novas leis e aproveitar as oportunidades oferecidas pelas mudanças. No mesmo sentido, as empresas, independente do seu porte, devem estar preparadas, pois o aquecimento do mercado, decorrente principalmente da realização da Copa do Mundo e Olimpíadas, representa uma grande oportunidade de crescimento.

Qual dessas mudanças vocês acham que poderá mexer mais com as empresas brasileiras? E a sua empresa está preparada para aproveitar as oportunidades de negócio oferecidas pelo mercado?

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Tributos: Lucro Real, Presumido, Arbitrado e Simples Nacional

Atualmente, as empresas podem tributar o seu resultado tendo como base uma das seguintes opções: Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional ou Lucro Arbitrado. A opção adotada determinará a forma de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Saiba mais sobre cada uma dessas opções tributárias:

Lucro Real

Qualquer empresa pode optar pelo Lucro Real, independentemente do seu porte ou ramo de atividade. Sua principal característica é a apuração dos tributos tendo como base o resultado determinado através da contabilidade e, ocorrendo prejuízo fiscal, não serão apurados IRPJ e CSLL, ou seja, o prejuízo poderá ser compensado com futuros lucros, sempre observando o limite máximo de 30% do lucro real.

Lucro Presumido

Empresas com receita bruta total, no ano-calendário anterior, de até R$ 48.000.000,00, cujas atividades não sejam de instituições financeiras ou equiparadas e nem obtenham resultados oriundos do exterior (estes são os principais impedimentos), não podem optar pelo lucro presumido. A principal característica desta sistemática de tributação é que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é apurada a partir de percentuais de presunção de lucro aplicados sobre a receita bruta auferida no trimestre, sendo o resultado acrescido das receitas financeiras e ganhos de capital não decorrentes da atividade operacional da pessoa jurídica. Portanto, as receitas e ganhos que não decorram da atividade operacional da empresa, são incluídos na base de cálculo sem aplicação dos percentuais de presunção do lucro, ou seja, integralmente. O fato de a empresa apurar contabilmente eventual prejuízo, mesmo assim deverá calcular IRPJ e CSLL a partir do lucro presumido extraído da receita bruta. O percentual de presunção do lucro, tanto para cálculo do IRPJ quanto da CSLL, varia em função da atividade da empresa.

Simples Nacional

Empresas com receita bruta até R$ 2,4 milhões (o limite deve ser elevado para R$ 3,6 milhões) e que não se enquadrem em alguma das mais de vinte exceções, podem optar por tributar seus lucros pelo Simples Nacional. A principal característica é a simplificação da apuração e a substituição do IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS sobre a folha de pagamento (parte da empresa), IPI, ICMS e ISS por uma alíquota única.

Lucro Arbitrado

A adoção do Lucro Arbitrado como base para a tributação ocorre geralmente por iniciativa do Fisco, nos casos em que a empresa tenha sua escrituração contábil ou mercantil desqualificadas, sendo, por algum motivo, considerada sem valor ou inidônea, ou então, em casos específicos, por iniciativa da própria empresa. O arbitramento por conta do contribuinte pode ocorrer em casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados, conforme definição da legislação civil, e desde que conhecida a receita bruta. Nesses casos, a determinação das bases de cálculo de IRPJ e CSLL é semelhante à do Lucro Presumido, com acréscimo de 20%.

A opção pelo Simples Nacional, sempre que possível, tende a ser aquela de menor impacto tributário. Eventuais exceções podem ocorrer quando o peso da mão-de-obra é pouco significativo no custo do produto e, consequentemente, no seu preço. Em certos casos, mesmo que a opção seja possível, motivos mercadológicos podem determinar a sua não adoção, pela restrição de créditos tributários de IPI e ICMS por parte dos clientes dessas empresas.

É necessária uma análise maior para determinar a opção entre Lucro Real e Presumido, já que ambos são possíveis para o mesmo cenário. Os principais critérios a serem observados são a margem de lucro antes do IRPJ e da CSLL e o efeito do PIS e da COFINS.

Não basta apenas escolher a melhor opção tributária de acordo com essas características, após o enquadramento da empresa nas situações gerais aqui apresentadas, um profissional da área contábil ou tributária deve ser consultado para verificar se o caso não apresenta alguma característica especial ou se enquadra em alguma exceção legal.

Tem dúvidas sobre a melhor opção tributária para sua empresa?  Deixe seu comentário, nós te ajudamos!

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Como planejar a tributação para 2011

Janeiro é o mês em que as empresas devem planejar e escolher a forma mais econômica de pagar os impostos durante o ano. Isto porque, todo início de ano, a organização tem o direito de escolher qual forma ela vai preferir pagar os impostos para o Governo. Isto é importante porque a partir de fevereiro, dependendo da sistemática de tributação que será adotada (lucro real ou lucro presumido), a empresa já poderá ter impostos a recolher e, uma vez adotada determinada sistemática, esta deverá ser contínua para todo o ano, visto que a legislação não permite a mudança. Assim, se ocorrer algum equívoco quanto a escolha da opção, ela repercutirá para o ano todo.

Como regra geral, a sistemática de tributação que as empresas devem adotar é o lucro real. Porém, a legislação prevê que as organizações possam optar pela tributação com base no lucro presumido, ou, ainda, com base no Simples Nacional. Esta última é de opção exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, que são aquelas cuja receita bruta anual não ultrapassa a soma do capital de R$ 2.400.000,00, porém não são todas as atividades que se enquadram no Simples Nacional.

A sistemática de tributação pelo lucro presumido, como o próprio nome diz, pressupõe que os tributos (IRPJ e CSLL) incidem sobre o valor resultante da aplicação de um percentual sobre a receita operacional da empresa. Esse percentual varia de 1,6% a 32%, conforme seja a atividade da empresa. É importante analisar também os aspectos que envolvem a tributação de PIS e Cofins na modalidade lucro presumido, que não permite a apropriação de créditos na apuração dessas contribuições, embora as alíquotas sejam de 3% e 0,65%, respectivamente. Temos que destacar também que, embora a empresa esteja com faturamento abaixo do limite que permite a opção pelo lucro presumido (R$ 48.000.000,00), não são todas as atividades que podem optar por essa sistemática.

Observados os mencionados limites e algumas exceções, é importante que a empresa analise e escolha qual dessas sistemáticas é mais vantajosa sob o aspecto de desembolso de impostos, se é lucro real ou lucro presumido, levando em consideração o lucro do IRPJ e da CSLL versus o ponto de equilíbrio representado pela carga tributária sobre o total das alíquotas. Não esqueça de considerar também as alíquotas de PIS e Cofins que cada modalidade de tributação impõe. Início de ano é considerado uma época pra planejar, avaliar estratégias, contabilizar lucros, entre outras ações, então aproveite também para organizar os tributos da sua empresa!

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