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Os principais tributos pagos pelas empresas

Para administrar uma empresa no Brasil, seja ela pequena, média ou grande, não basta o empresário ter um foco apenas no lucro, é necessário também ter um bom planejamento tributário. Atualmente, o contribuinte paga 59 tributos, dentre taxas, tarifas e contribuições, além de 93 obrigações acessórias que devem ser cumpridas para efetivar os pagamentos dos tributos. Diante de tantos tributos, datas, prazos e vencimentos, você sabe quais são os principais tributos pagos pelas empresas?

Saiba quais são as principais arrecadações federais e estaduais recolhidas anualmente.

FEDERAL

COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) – incide sobre o faturamento mensal da empresa. Tem alíquota de 3% para as empresas tributadas com base no lucro presumido, alíquota de 7,6% para aquelas tributadas com base no lucro real e 4% para as instituições financeiras e assemelhadas.

CSLL (Contribuição sobre Lucro Líquido) – para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, a base de cálculo corresponderá a 12% ou 32% da receita bruta da venda de bens e serviços. Para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real e o lucro contábil, a alíquota é de 9%.

IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) – incide sobre proventos de qualquer natureza. Pode ter como base de cálculo o Lucro Real, no qual a base de cálculo é o lucro contábil ou o lucro presumido. O IRPJ tem a base de cálculo correspondente a um percentual aplicável sobre a receita bruta.

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – incide sobre a saída de produtos de fabricação própria pelo estabelecimento produtor, importador e/ou equiparado a industrial. A alíquota varia de acordo com o produto industrializado.

INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) – incide sobre a folha de pagamentos. A alíquota da empresa fica entre 20% ou 15%, depende de cada situação.

P.I.S. (Programa de Integração Social) – incide sobre o faturamento mensal. Alíquota de 0,65% para as empresas tributadas com base no lucro presumido e 1,65% para as empresas tributadas com base no lucro real. As entidades sem fins lucrativos contribuem com 1% sobre a folha de pagamento.

ESTADUAL

ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) – incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e dos serviços de transporte intermunicipal, interestadual e de telecomunicações. A alíquota geral é de 18%. No Regime Simplificado, a incidência é sobre a receita bruta e a alíquota é de até 2.456,50 UFIR.

Quando você está ciente de quais tributos incidem sobre a empresa, é possível administrar melhor a carga tributária e investir mais qualitativamente seus ganhos.

Destacamos nesse post alguns dos principais tributos presentes na carga tributária das empresas brasileiras, se você acha que ficou faltando algum ou quer obter mais informações sobre o planejamento tributário, deixe seu comentário!

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Planejamento Tributário

O Planejamento tributário é importante para todas as empresasTaxas, impostos, contribuições e tributos são alguns dos principais responsáveis pelo peso no bolso de todos os consumidores. Nas organizações a situação não é diferente, o tributo é o vilão principalmente das pequenas e médias empresas. Uma das soluções deste tipo de problema é o planejamento tributário.

Vocês sabiam que cerca de 33% do faturamento das empresas são destinados ao pagamento de impostos? Além disso, a empresa também precisa se preocupar com infraestrutura, mão de obra e outros fatores necessários para manter a engrenagem de uma corporação. Tudo isso mostra que fazer um planejamento é essencial para não deixar os prejuízos excederem os lucros.

Contratar um especialista para gerenciar os tributos de sua empresa, entre outros benefícios, pode evitar que ela venha a quebrar pelo acumulo de dívidas fiscais. O planejamento tributário é um ato legal desde que a empresa respeite os padrões exigidos e se mantenha na formalidade, não podemos confundir o planejamento com a prática de atos ilícitos (que é o caso da sonegação).

Existem três tipos diferentes de tributação destinados às empresas: Simples, Presumido e Real. Cabe ao profissional verificar qual a melhor opção para a empresa em questão, é preciso analisar individualmente a situação de cada uma e verificar qual a melhor tributação para a demanda da corporação. Para ajudar nesta escolha, conheça os 3 tipos de tributação das empresas:

- Simples: é o tipo de tributo aplicado a microempresas e empresas de pequeno porte. É um tipo de recolhimento de tributo simples e unificado. Sua base de cálculo é feita sobre a receita bruta da empresa. O que mais chama a atenção neste regime são suas alíquotas relativamente baixas, mas é preciso ficar atento às suas restrições legais como, por exemplo, o limite da receita bruta, que não deve ultrapassar R$ 2.400.000,00 no ano;

- Presumido: este tipo de tributo é apurado trimestralmente e o limite para aderir a ele deve ser de até R$ 48 milhões da receita bruta total no ano-calendário anterior. A modalidade pode ser vantajosa para as empresas com margens de lucratividade superior a presumida;

- Real: neste caso, a apuração pode ser trimestral ou anual. No primeiro caso, os cálculos são feitos com base no balanço apurado no final de cada trimestre, essa pode ser uma boa opção para empresas de lucro linear. No caso de empresas com picos de faturamento, optar pelo Real anual pode ser mais vantajoso.

Escolher um profissional capacitado que saiba analisar e indicar a opção que melhor atende as suas necessidades é fundamental para manter a saúde financeira da sua empresa.

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