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Os principais tributos pagos pelas empresas

Para administrar uma empresa no Brasil, seja ela pequena, média ou grande, não basta o empresário ter um foco apenas no lucro, é necessário também ter um bom planejamento tributário. Atualmente, o contribuinte paga 59 tributos, dentre taxas, tarifas e contribuições, além de 93 obrigações acessórias que devem ser cumpridas para efetivar os pagamentos dos tributos. Diante de tantos tributos, datas, prazos e vencimentos, você sabe quais são os principais tributos pagos pelas empresas?

Saiba quais são as principais arrecadações federais e estaduais recolhidas anualmente.

FEDERAL

COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) – incide sobre o faturamento mensal da empresa. Tem alíquota de 3% para as empresas tributadas com base no lucro presumido, alíquota de 7,6% para aquelas tributadas com base no lucro real e 4% para as instituições financeiras e assemelhadas.

CSLL (Contribuição sobre Lucro Líquido) – para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, a base de cálculo corresponderá a 12% ou 32% da receita bruta da venda de bens e serviços. Para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real e o lucro contábil, a alíquota é de 9%.

IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) – incide sobre proventos de qualquer natureza. Pode ter como base de cálculo o Lucro Real, no qual a base de cálculo é o lucro contábil ou o lucro presumido. O IRPJ tem a base de cálculo correspondente a um percentual aplicável sobre a receita bruta.

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – incide sobre a saída de produtos de fabricação própria pelo estabelecimento produtor, importador e/ou equiparado a industrial. A alíquota varia de acordo com o produto industrializado.

INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) – incide sobre a folha de pagamentos. A alíquota da empresa fica entre 20% ou 15%, depende de cada situação.

P.I.S. (Programa de Integração Social) – incide sobre o faturamento mensal. Alíquota de 0,65% para as empresas tributadas com base no lucro presumido e 1,65% para as empresas tributadas com base no lucro real. As entidades sem fins lucrativos contribuem com 1% sobre a folha de pagamento.

ESTADUAL

ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) – incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e dos serviços de transporte intermunicipal, interestadual e de telecomunicações. A alíquota geral é de 18%. No Regime Simplificado, a incidência é sobre a receita bruta e a alíquota é de até 2.456,50 UFIR.

Quando você está ciente de quais tributos incidem sobre a empresa, é possível administrar melhor a carga tributária e investir mais qualitativamente seus ganhos.

Destacamos nesse post alguns dos principais tributos presentes na carga tributária das empresas brasileiras, se você acha que ficou faltando algum ou quer obter mais informações sobre o planejamento tributário, deixe seu comentário!

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Tributos: Lucro Real, Presumido, Arbitrado e Simples Nacional

Atualmente, as empresas podem tributar o seu resultado tendo como base uma das seguintes opções: Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional ou Lucro Arbitrado. A opção adotada determinará a forma de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Saiba mais sobre cada uma dessas opções tributárias:

Lucro Real

Qualquer empresa pode optar pelo Lucro Real, independentemente do seu porte ou ramo de atividade. Sua principal característica é a apuração dos tributos tendo como base o resultado determinado através da contabilidade e, ocorrendo prejuízo fiscal, não serão apurados IRPJ e CSLL, ou seja, o prejuízo poderá ser compensado com futuros lucros, sempre observando o limite máximo de 30% do lucro real.

Lucro Presumido

Empresas com receita bruta total, no ano-calendário anterior, de até R$ 48.000.000,00, cujas atividades não sejam de instituições financeiras ou equiparadas e nem obtenham resultados oriundos do exterior (estes são os principais impedimentos), não podem optar pelo lucro presumido. A principal característica desta sistemática de tributação é que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é apurada a partir de percentuais de presunção de lucro aplicados sobre a receita bruta auferida no trimestre, sendo o resultado acrescido das receitas financeiras e ganhos de capital não decorrentes da atividade operacional da pessoa jurídica. Portanto, as receitas e ganhos que não decorram da atividade operacional da empresa, são incluídos na base de cálculo sem aplicação dos percentuais de presunção do lucro, ou seja, integralmente. O fato de a empresa apurar contabilmente eventual prejuízo, mesmo assim deverá calcular IRPJ e CSLL a partir do lucro presumido extraído da receita bruta. O percentual de presunção do lucro, tanto para cálculo do IRPJ quanto da CSLL, varia em função da atividade da empresa.

Simples Nacional

Empresas com receita bruta até R$ 2,4 milhões (o limite deve ser elevado para R$ 3,6 milhões) e que não se enquadrem em alguma das mais de vinte exceções, podem optar por tributar seus lucros pelo Simples Nacional. A principal característica é a simplificação da apuração e a substituição do IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS sobre a folha de pagamento (parte da empresa), IPI, ICMS e ISS por uma alíquota única.

Lucro Arbitrado

A adoção do Lucro Arbitrado como base para a tributação ocorre geralmente por iniciativa do Fisco, nos casos em que a empresa tenha sua escrituração contábil ou mercantil desqualificadas, sendo, por algum motivo, considerada sem valor ou inidônea, ou então, em casos específicos, por iniciativa da própria empresa. O arbitramento por conta do contribuinte pode ocorrer em casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados, conforme definição da legislação civil, e desde que conhecida a receita bruta. Nesses casos, a determinação das bases de cálculo de IRPJ e CSLL é semelhante à do Lucro Presumido, com acréscimo de 20%.

A opção pelo Simples Nacional, sempre que possível, tende a ser aquela de menor impacto tributário. Eventuais exceções podem ocorrer quando o peso da mão-de-obra é pouco significativo no custo do produto e, consequentemente, no seu preço. Em certos casos, mesmo que a opção seja possível, motivos mercadológicos podem determinar a sua não adoção, pela restrição de créditos tributários de IPI e ICMS por parte dos clientes dessas empresas.

É necessária uma análise maior para determinar a opção entre Lucro Real e Presumido, já que ambos são possíveis para o mesmo cenário. Os principais critérios a serem observados são a margem de lucro antes do IRPJ e da CSLL e o efeito do PIS e da COFINS.

Não basta apenas escolher a melhor opção tributária de acordo com essas características, após o enquadramento da empresa nas situações gerais aqui apresentadas, um profissional da área contábil ou tributária deve ser consultado para verificar se o caso não apresenta alguma característica especial ou se enquadra em alguma exceção legal.

Tem dúvidas sobre a melhor opção tributária para sua empresa?  Deixe seu comentário, nós te ajudamos!

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Quando o impacto do custo tributário fica acima da alíquota

escrituração fiscalJá há algum tempo convivemos com a nova realidade na forma de apresentarmos informações ao Fisco Federal. Falo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) que, agora, passa a incluir, também o PIS e a COFINS. As informações passam a ser, com essa modalidade, exigidas com muito mais detalhes quanto ao aspecto da forma de apuração dessas contribuições. Entretanto, há novidades: essas informações são baseadas nas informações da apuração da documentação fiscal das empresas.

A escrituração digital do PIS e da COFINS foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.052/2010, que estabelece a escrituração das informações fiscais necessárias a qualquer forma de apuração das contribuições, nos regimes tributários.

A forma de apuração da base de cálculo dessas contribuições (cumulativa e não cumulativa) e sua definição devem merecer muita atenção por parte do contribuinte. As diversidades na legislação, bem como quanto tomada dos possíveis créditos (na opção não cumulativa) é bastante complexa, tornando extremamente oneroso qualquer equívoco cometido.

Essa forma de escrituração digital tem sua vigência estabelecida de acordo com o tipo de apuração do Imposto de Renda do contribuinte, conforme a seguinte tabela:

1º de Abril de 2011 – Pessoas Jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-diferenciado;

1º de julho de 2011 – Demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda no com base no Lucro Real e,

1º de janeiro de 2012 – Demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido.

Sempre é bom frisar que a falta de entrega do arquivo da EFDPIS e COFINS acarretam multa de R$ 5.000,00 ao mês de atraso ou fração do mês.

Sem dúvida essa modalidade de exigência, da forma pela qual as informações são solicitadas pelo fisco, causa significativo impacto de custo aos contribuintes. Os detalhes dessas informações extrapolam o âmbito das áreas contábil e fiscal das empresas. Os registros não fiscais geradores de crédito (depreciação e amortização) devem ser detalhadamente informadas.

Apesar da significativa evolução da capacidade de análise pelo fisco, das operações e atividades de cada contribuinte, é inegável que haverá uma necessidade de despender recursos na capacitação das pessoas das áreas de contabilidade e fiscal, bem como na contratação de consultores especialistas, que possam avaliar o processo, identificar as áreas de riscos e propor as devidas soluções.

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As vantagens da aplicação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A NF-e faz parte do conjunto de procedimentos do Projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que se subdivide em três outros projetos, como o SPED contábil, SPED fiscal e a nota fiscal eletrônica. Atualmente, nenhum órgão, e em breve, nenhuma empresa privada, deverá aceitar qualquer nota fiscal que não seja a NF-e.

Muitas pessoas ainda não compreenderam a importância dessa mudança radical da gestão fiscal e destacam apenas os pontos negativos da NF-e, como por exemplo, o aumento da demanda de trabalho, a nota fiscal eletrônica ficar exposta ao Fisco em tempo real, entre outros. Contudo, as medidas estabelecidas pelo SPED trouxeram também uma série de benefícios, já que com sua implantação, passaremos a ser uma sociedade mais justa e de responsabilidade cidadã. Além disso, temos que considerar que isto tudo representa uma tendência à modernidade tecnológica, que visa única e exclusivamente o aprimoramento da relação fisco x contribuinte.

A obrigatoriedade da NF-e trouxe algumas oportunidades de ganho para o Estado, como uma maior eficiência da fiscalização, o estimulo à cidadania (caso do ICMS no Estado de São Paulo, quando se informa o CPF na emissão da Nota Fiscal), maior transparência, redução de papel a ser utilizado na emissão das Notas Fiscais, entre outros.

A nota fiscal eletrônica também representa algumas mudanças para o administrador público, tais como a necessidade de planejar mais detalhadamente um projeto, o maior engajamento de empresas e contadores, a decisão entre utilizar estrutura própria ou de terceiros, entre outros detalhes.

Quem convive com a parte prática e também burocrática que envolve esses assuntos, sabe da importância de possuir profissionais experientes pra realizar todos os passos necessários de forma segura e, consequentemente, mais econômica. A NF-e, sem dúvida, representa uma modernização tributária, a qual o sucesso depende da forma de comunicação, do planejamento e do apoio de uma empresa de consultoria experiente, que possa atender todas as necessidades do processo.

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