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Tributos: Lucro Real, Presumido, Arbitrado e Simples Nacional

Atualmente, as empresas podem tributar o seu resultado tendo como base uma das seguintes opções: Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional ou Lucro Arbitrado. A opção adotada determinará a forma de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Saiba mais sobre cada uma dessas opções tributárias:

Lucro Real

Qualquer empresa pode optar pelo Lucro Real, independentemente do seu porte ou ramo de atividade. Sua principal característica é a apuração dos tributos tendo como base o resultado determinado através da contabilidade e, ocorrendo prejuízo fiscal, não serão apurados IRPJ e CSLL, ou seja, o prejuízo poderá ser compensado com futuros lucros, sempre observando o limite máximo de 30% do lucro real.

Lucro Presumido

Empresas com receita bruta total, no ano-calendário anterior, de até R$ 48.000.000,00, cujas atividades não sejam de instituições financeiras ou equiparadas e nem obtenham resultados oriundos do exterior (estes são os principais impedimentos), não podem optar pelo lucro presumido. A principal característica desta sistemática de tributação é que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é apurada a partir de percentuais de presunção de lucro aplicados sobre a receita bruta auferida no trimestre, sendo o resultado acrescido das receitas financeiras e ganhos de capital não decorrentes da atividade operacional da pessoa jurídica. Portanto, as receitas e ganhos que não decorram da atividade operacional da empresa, são incluídos na base de cálculo sem aplicação dos percentuais de presunção do lucro, ou seja, integralmente. O fato de a empresa apurar contabilmente eventual prejuízo, mesmo assim deverá calcular IRPJ e CSLL a partir do lucro presumido extraído da receita bruta. O percentual de presunção do lucro, tanto para cálculo do IRPJ quanto da CSLL, varia em função da atividade da empresa.

Simples Nacional

Empresas com receita bruta até R$ 2,4 milhões (o limite deve ser elevado para R$ 3,6 milhões) e que não se enquadrem em alguma das mais de vinte exceções, podem optar por tributar seus lucros pelo Simples Nacional. A principal característica é a simplificação da apuração e a substituição do IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS sobre a folha de pagamento (parte da empresa), IPI, ICMS e ISS por uma alíquota única.

Lucro Arbitrado

A adoção do Lucro Arbitrado como base para a tributação ocorre geralmente por iniciativa do Fisco, nos casos em que a empresa tenha sua escrituração contábil ou mercantil desqualificadas, sendo, por algum motivo, considerada sem valor ou inidônea, ou então, em casos específicos, por iniciativa da própria empresa. O arbitramento por conta do contribuinte pode ocorrer em casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados, conforme definição da legislação civil, e desde que conhecida a receita bruta. Nesses casos, a determinação das bases de cálculo de IRPJ e CSLL é semelhante à do Lucro Presumido, com acréscimo de 20%.

A opção pelo Simples Nacional, sempre que possível, tende a ser aquela de menor impacto tributário. Eventuais exceções podem ocorrer quando o peso da mão-de-obra é pouco significativo no custo do produto e, consequentemente, no seu preço. Em certos casos, mesmo que a opção seja possível, motivos mercadológicos podem determinar a sua não adoção, pela restrição de créditos tributários de IPI e ICMS por parte dos clientes dessas empresas.

É necessária uma análise maior para determinar a opção entre Lucro Real e Presumido, já que ambos são possíveis para o mesmo cenário. Os principais critérios a serem observados são a margem de lucro antes do IRPJ e da CSLL e o efeito do PIS e da COFINS.

Não basta apenas escolher a melhor opção tributária de acordo com essas características, após o enquadramento da empresa nas situações gerais aqui apresentadas, um profissional da área contábil ou tributária deve ser consultado para verificar se o caso não apresenta alguma característica especial ou se enquadra em alguma exceção legal.

Tem dúvidas sobre a melhor opção tributária para sua empresa?  Deixe seu comentário, nós te ajudamos!

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Sustentabilidade e Responsabilidade no E-commerce

Sustentabilidade e responsabilidadeUma das atividades mais antigas do Homem é o comércio. A história das grandes navegações, expedições e conquistas de novos continentes claramente têm objetivos comerciais. Quem não se lembra das histórias de Marco Pólo?

Quando analisamos mais detalhadamente cada um desses episódios históricos, observamos que, na essência, nada mudou. Apenas a forma de negociarmos é que passou a ter novas tecnologias e dimensões muito maiores, principalmente devido a globalização.

Atualmente, a tecnologia e a segmentação do processo na realização do comércio em várias etapas fazem com que um grande número de pessoas passe a agir para ter o atendimento desejado. Basta imaginar o que acontece, por exemplo, quando você adquire, pela Internet (e-commerce), um livro. Depois de seu clique final, no qual concorda com os termos da aquisição, uma série de processos é desencadeada, seguindo rigorosamente cada fase definida previamente. Todo o processo tem como objetivo garantir segurança e satisfação do cliente “invisível” e a todas as pessoas envolvidas na venda, remessa e entrega da mercadoria.

Essa mudança, hoje, parece algo simples e banal, isso não é mais uma novidade.

Há, entretanto, a possibilidade de serem feitas mudanças qualitativas no próprio processo. Nessa inovação, é possível criar-se um arranjo para atender a responsabilidade social, promovendo a inclusão de um grande número de portadores de necessidades especiais (PNE). A Lei 8.213/91, que está completando 20 anos, estabeleceu a obrigatoriedade das empresas contratarem pessoas com necessidades especiais (PNE), definindo as cotas a serem cumpridas.

É importante ressaltar que a falta de atendimento a esse dispositivo é punido com severas multas. Se considerarmos que a tecnologia já permite que muitas atividades, nos vários processos existentes no e-commerce ou em outras atividades na internet, podem ser realizadas e controladas quando executadas no estilo “home office”, precisamos capacitar pessoas, especialmente as PNE ou com dificuldade de locomoção, para termos um número significativo de prestadores desses serviços.

Trata-se de uma quantidade de mão-de-obra bastante expressiva. Segundo dados da Secretaria da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida de São Paulo, a cidade tem hoje em torno de 10% de sua população com algum tipo de deficiência. Esse percentual supera um milhão de pessoas!

Comparativamente, e considerando que desse conjunto, cerca de 80% esteja em idade produtiva, essas pessoas lotariam dez vezes a capacidade do Estádio do Morumbi. Nesse caso, há também a vantagem de que no trabalho “home  office” não há gastos desnecessários com energia ou o deslocamento das pessoas. Tudo é feito com o uso da tecnologia da comunicação! Além do efeito “zero” na emissão de carbono, há um grande contingente que deixaria de aumentar a quantidade de veículos em trânsito.

Assim, o E-commerce tem uma excelente oportunidade de proporcionar uma inovação em sua forma de operação, além de gerar substantivos ganhos de ordem social e sustentável. Isso resolveria a questão da necessidade de cumprimento de cotas de muitas empresas.

E você, conhece empresas que necessitam contratar PNE? Converse conosco e conheça as soluções possíveis para cada caso.

*Esse post teve a colaboração de Antonio Carlos Pedroso Siqueira, Diretor da Moore Stephens Auditores e Consultores.

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Combinação de negócios / tratamento contábil – fusões e aquisições

combinação de negóciosA crise global consumiu vários trilhões de dólares dos mercados. Devido à rápida ação dos governos, a credibilidade no sistema foi sendo restabelecida gradativamente. Dessa forma, o volume de fusões e aquisições, OPAs (Oferta Pública de Aquisição de Ações) e reestruturações societárias no Brasil superou a marca de R$ 180 bilhões em 2010. Em 2009, esse número chegou a R$ 119 bilhões.

Em função desse cenário recorrente no mercado de fusões e aquisições e, sobretudo, pelos eventos que ocorrerão no Brasil nos próximos anos, como Copa do Mundo, Olimpíadas e pré-sal, é importante entendermos o funcionamento das combinações de negócios, fusões e aquisições de empresas, processos que poderão ser vistos com frequência no país.

Essas operações podem ser classificadas por diferentes formas de combinações e estratégias, com exigência de variados tipos e níveis de investimentos, cujos principais objetivos são a diversificação de negócios, ampliação de mercado, busca por recursos naturais e capacitação estratégica e/ou eficiência produtiva. O tratamento contábil dessas operações é considerado de extrema complexidade, sendo tratado pela deliberação CVM nº 580, que determina o CPC 15 – Combinação de negócios (IFRS 3). Isso trouxe uma complexidade superior ao que era requerido pela prática contábil brasileira anterior.

A combinação de negócios é uma transação ou outro evento em que uma entidade obtém o controle sobre um ou mais negócios. O ponto-chave da definição está na obtenção do controle, definido como o poder de governar as políticas financeiras e operacionais da entidade de forma a obter benefícios de suas atividades.  Ela pode ser estruturada de diversas maneiras, quando uma ou mais entidades se tornam subsidiárias da adquirente, uma entidade transfere seus ativos líquidos para outra, as entidades envolvidas transferem seus ativos para uma nova entidade, entre outros modelos. É importante lembrar que o CPC 15 não se aplica a joint ventures.

Entre os modelos de aquisições entre empresas, podemos destacar as aquisições reversas, na qual a adquirida emite títulos patrimoniais para realizar a compra. Tal estruturação pode ter diversos motivos, como uma entidade de capital fechado que adquire uma de capital aberto ou uma empresa grande compra uma empresa pequena, porém a segunda incorpora a primeira para fazer aproveitamento de tributos.

Contudo, o único método de contabilização aceito é o método de aquisição que exige as seguintes etapas:

- Identificação do comprador;

- Determinação da data de aquisição;

- Determinação do custo da aquisição;

-Reconhecimento, classificação e mensuração dos ativos adquiridos e passivos assumidos;

- Reconhecimento e mensuração da participação de acionistas não controladores;

- Reconhecimento e mensuração do ágio por rentabilidade futura (goodwill) ou ganho proveniente de compra vantajosa.

O reconhecimento da combinação de negócios no formato de CPC 15 já é uma realidade no Brasil em função do processo de convergência contábil ao padrão internacional, finalizado em 2010. Assim, nos processos de fusões e aquisições é importante que se faça todo um planejamento das etapas que terão que ser percorridas e já ter um conhecimento dos impactos que essa aplicação trará para as demonstrações financeiras consolidadas.

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Quando o impacto do custo tributário fica acima da alíquota

escrituração fiscalJá há algum tempo convivemos com a nova realidade na forma de apresentarmos informações ao Fisco Federal. Falo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) que, agora, passa a incluir, também o PIS e a COFINS. As informações passam a ser, com essa modalidade, exigidas com muito mais detalhes quanto ao aspecto da forma de apuração dessas contribuições. Entretanto, há novidades: essas informações são baseadas nas informações da apuração da documentação fiscal das empresas.

A escrituração digital do PIS e da COFINS foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.052/2010, que estabelece a escrituração das informações fiscais necessárias a qualquer forma de apuração das contribuições, nos regimes tributários.

A forma de apuração da base de cálculo dessas contribuições (cumulativa e não cumulativa) e sua definição devem merecer muita atenção por parte do contribuinte. As diversidades na legislação, bem como quanto tomada dos possíveis créditos (na opção não cumulativa) é bastante complexa, tornando extremamente oneroso qualquer equívoco cometido.

Essa forma de escrituração digital tem sua vigência estabelecida de acordo com o tipo de apuração do Imposto de Renda do contribuinte, conforme a seguinte tabela:

1º de Abril de 2011 – Pessoas Jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-diferenciado;

1º de julho de 2011 – Demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda no com base no Lucro Real e,

1º de janeiro de 2012 – Demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido.

Sempre é bom frisar que a falta de entrega do arquivo da EFDPIS e COFINS acarretam multa de R$ 5.000,00 ao mês de atraso ou fração do mês.

Sem dúvida essa modalidade de exigência, da forma pela qual as informações são solicitadas pelo fisco, causa significativo impacto de custo aos contribuintes. Os detalhes dessas informações extrapolam o âmbito das áreas contábil e fiscal das empresas. Os registros não fiscais geradores de crédito (depreciação e amortização) devem ser detalhadamente informadas.

Apesar da significativa evolução da capacidade de análise pelo fisco, das operações e atividades de cada contribuinte, é inegável que haverá uma necessidade de despender recursos na capacitação das pessoas das áreas de contabilidade e fiscal, bem como na contratação de consultores especialistas, que possam avaliar o processo, identificar as áreas de riscos e propor as devidas soluções.

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O novo cenário da profissão de contador

novo cenário na profissão de contadorOs profissionais da área contábil: contadores, auditores, consultores contábeis e fiscais, estão se deparando com  mudanças significativas ou  substanciais que estão ocorrendo nas diretrizes ou normas que regem ou disciplinam o exercício da ciência contábil. Essas mudanças são decorrentes ou resultantes da integração da realidade contábil brasileira no cenário global ou mundial no universo do mundo dos negócios.

Essas mudanças, anteriormente, não eram comuns e tão significativas. Como conseqüência, todos os profissionais  da área contábil, necessitam estar atentos e ter conhecimento das alterações que estão e continuam ocorrendo a cada momento.

De forma geral todas as normas, regras, procedimentos contábeis, entre outros, eram disciplinadas pela legislação societária e pelas diretrizes de regulamentação governamental para algumas atividades (seguros, financeiras, cooperativas, previdenciária, planos de saúde, concessionárias de serviços públicos, etc.) e poucas mudanças ocorriam. Raramente uma norma contábil era modificada ou sofria influência da realidade do mundo dos negócios.

Em geral, empresários, titulares dos patrimônios e dos demais recursos que envolviam as transações do mundo dos negócios demonstravam pouco conhecimento ou interesse nas atividades da área contábil, existindo assim, um grande número de profissionais e escritórios contábeis, que só tinham conhecimento das transações a serem registradas, baseando-se nos documentos ou comprovantes que lhes passavam para criação dos registros contábeis. A preocupação do profissional voltava-se para a regra fiscal da legislação do imposto de renda em vez da realidade de negócios.

Atualmente novos desafios recuperam a ciência contábil e seus profissionais. Nosso país está crescendo e firmando-se no cenário mundial, com capacidade de solidificar a continuidade dos fundamentos da sua economia, refletindo o crescimento, o respeito e o interesse de todos os investidores em nossas atividades.

As modificações atuais que ocorrem nas demonstrações contábeis estão em linha com a realidade internacional do mundo dos negócios.  As novas normas que disciplinam e regulamentam as atividades do contador, através da introdução das Normas Brasileiras de Contabilidade, Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade e demais órgãos reguladores, estão ocorrendo em grande número.

Os instrumentos de atividade da contabilidade no cenário atual são muito bem vindos, mas, profissionais devem interagir com esse novo cenário. Escolas, professores, cursos de formação, profissionais e alunos da área devem estar conscientes da nova realidade.

Surge um cenário de constantes mudanças, informações e procedimentos a serem adotados e atualizados. Tudo isso proporcionará aos contadores a oportunidade de demonstrarem a eficiência e integração à realidade da área contábil no mundo dos negócios.

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Outsourcing de serviços contábeis e administrativos

Outsourcing administrativoTerceirizar exige muito cuidado na hora de contratar o prestador de serviços.  As áreas terceirizadas são, na verdade, extensões e partes inerentes ao fluxo de processos da própria empresa, quando muito, se for o caso, apenas localizadas em espaços físicos diferentes. Imprescindível, assim, que a organização escolhida adote as melhores práticas administrativas e integre sem restrições seus processos aos processos do próprio cliente.

O não reconhecimento dessa necessidade pode levar a fraquezas nos controles e procedimentos, com prejuízos relevantes, às vezes, à própria dinâmica e resultados da atividade empresarial. Essa realidade exige como consequência, acompanhamento permanente pela administração de cada entidade dos trabalhos desenvolvidos pela empresa responsável pelas atividades terceirizadas, visando garantir sua eficiência e eficácia.

No que diz respeito, especificamente, às terceirizações que tem como ponto de apoio as atividades contábeis e tributárias, é fato que as constantes mudanças nas legislações, tanto fiscal, societária e contábil, levam às empresas a manter uma ampla equipe de profissionais, o que significa mais gasto com treinamentos, assinaturas de boletins, customização de software, entre outros.

A contratação de empresa especializada nesses tipos de serviços, como a Moore Stephens, pode reduzir esses custos em, aproximadamente, 50% conforme demonstrado em estudo recente sobre o assunto.  Com essa mudança, as empresas passam a contar com uma estrutura já montada e têm à disposição um serviço contábil e tributário de alto nível e profissionais capacitados a orientar o empresário, inclusive em questões gerenciais como, por exemplo, relacionadas à administração de níveis de estoques, cálculos de formação de preço dos produtos, estudos de planejamento tributário, alternativas de investimentos e outros. No todo, quando um bom serviço é prestado nessas áreas ao empresário, são obtidos benefícios maiores do que os custos incorridos.

Outro aspecto. Estudos recentes feitos no Brasil indicam que os custos empresariais em produzir informações para o fisco giram em torno de 5% do PIB, o qual pode ser drasticamente reduzido em sua empresa, quando optar por terceirizar esses trabalhos para estruturas competentes.  Em paralelo, constata-se que a cada passo errado no atendimento às regras da legislação tributária, são geradas pesadas multas para o contribuinte. Portanto, a empresa que contrata uma organização estruturada e com profissionais bem formados e treinados, minimiza o risco de sofrer  penalidades, podendo investir seus recursos no desenvolvimento exclusivo do seu “core business”.

No que diz respeito à contabilidade, tributos, orçamentos e os serviços afins, tais como, escrituração fiscal e departamento de pessoal, a terceirização já é uma prática antiga. Existem empresas de serviços contábeis com mais de 50 anos atuando neste mercado, que está em plena expansão. Mais recente é a terceirização associada de funções administrativas, como contas a receber, contas a pagar, administração da tesouraria e outras.

Terceirizar, portanto, não é coisa nova, mas deve-se tomar bastante cuidado na contratação e na seleção do prestador de serviços, pois as vantagens que se imagina obter com a substituição da equipe própria, pode trazer grandes problemas para a empresa contratante se o processo como um todo não for adequadamente conduzido e a dinâmica posterior não for adequadamente supervisionada.

Particularmente, a terceirização pode ser muito vantajosa para estabelecimentos de médio e pequeno porte, porque concede mais agilidade e dinâmica nas decisões, sem perda de precisão.  Não raro, os profissionais terceiros, desde que adequadamente treinados para tal, não apenas executam de forma competente os serviços para os quais foram contratados, mas também servem como verdadeiros conselheiros ao empresário no desenvolvimento de seus negócios.

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Saiba como reduzir os gastos com tributos na empresa

Reducao de TributosA redução de custos é algo sempre proposto pelas empresas. Com um mercado que cresce cada vez mais e torna-se mais competitivo e globalizado, gastar o mínimo necessário é algo imprescindível para os empresários. Para que isso aconteça, é necessário que sejam contratadas pessoas responsáveis para gerenciar os tributos e impostos e que seja feito o planejamento tributário, o que contribui e muito para a saúde financeira da empresa, além de evitar a perda de mercado para concorrentes focados principalmente no custo.

Segundo um estudo do IBPT, no Brasil, em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Somente o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro das empresas pode corresponder a 51,51% do lucro líquido apurado. Com essas informações, enumeramos 3 dicas de como conseguir reduzir os gastos com tributos da forma correta.

1. A principal providência que a empresa deve tomar é fazer uma análise completa de seu negocio para ter um estudo antecipado das operações a serem realizadas no ano seguinte. Desta forma, ela poderá prever os reflexos financeiros decorrentes da carga tributária e analisar melhor como reduzir legalmente o tributo a ser pago;

2. Depois que a empresa escolher a forma de tributação que seguirá, ela deve estar atenta aos créditos que tem direito, como o PIS/Pasep, Cofins, IPI  e ICMS, o que contribuirá para a redução do montante do tributo. Outra questão que se deve levar em conta é a compensação dos tributos recolhidos indevidamente.

3. Os incentivos fiscais, tais como isenções, redução de alíquota, entre outros, também podem ser uma boa opção para a redução de tributos. A legislação tributária brasileira concede vários benefícios e incentivos fiscais para a redução da carga tributária. Estes incentivos estão ao alcance dos contribuintes, inclusive, falamos de alguns deles aqui no blog: As empresas e o incentivo à cultura, A importância da Responsabilidade Social, As vantagens de ser uma empresa sustentável, Nota Fiscal Paulista para pessoas jurídicas.

É importante salientar que às vezes, algumas ações adotadas para a redução dos custos não são adequadas e ao invés de resolverem em definitivo o problema, só o acobertam.  O empresário também deve estar atento e possuir total controle da situação fiscal e contábil de sua empresa.

 

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A importância da auditoria interna

A auditoria interna representa o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo examinar a integridade, a adequação e a eficácia dos controles internos e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais de uma empresa.

O que faz a auditoria interna?

Controle – entre as atividades da auditoria interna, estão a revisão e avaliação dos controles contábeis, financeiros e operacionais da empresa. O auditor interno também deve monitorar o atendimento das normas internas da organização, verificando se elas estão sendo cumpridas, e deve avaliar a necessidade da implementação  de novas normas;

Gestão – a auditoria interna tem como responsabilidade monitorar  a conduta dos administradores da empresa, ou seja, daqueles que têm acesso aos bens e recursos da instituição e que são responsáveis pela sua gestão;

Política Preventiva – com base nas ocorrências da empresa ao longo do período analisado, o auditor pode estabelecer uma política preventiva contra riscos e equívocos que possam ocorrer no desenvolvimento  dos trabalhos cotidianos da empresa..

Auditoria Interna X Auditoria Externa

Muito embora os objetivos da auditoria interna e da auditoria externa sejam diferentes, as organizações que aliam o trabalho de ambas têm ganhos significativos, já que as informações podem ser compartilhadas entre as auditorias. Desta forma, os trabalhos terão um direcionamento mais adequado, pois os pontos de atenção já terão  sido anteriormente levantados e a auditoria externa poderá ter um conforto adicional quanto à confiabilidade  das informações geradas no âmbito da empresa.  Também é normal, e bastante eficaz, a terceirização da atividade de auditoria interna para empresas de auditoria. Entretanto, não se recomenda que as duas atividades sejam desenvolvidas pela mesma empresa de auditoria independente.

Por que uma organização precisa de uma auditoria interna?

Vantagem competitiva – com o trabalho de auditoria interna, a empresa possui pode ter seus controles assegurados e as  informações geradas internamente transparecem  maior confiança para possíveis acionistas e investidores.

Prevenção - uma empresa  que tem  uma auditoria interna operante e eficiente, entre outras vantagens já mencionadas, pode minimizar ou mesmo evitar a  ocorrência de prejuízos irrecuperáveis. Adicionalmente, a empresa pode  obter recursos financeiros com mais facilidade e em condições mais favoráveis, a partir da melhor qualidade   das informações geradas internamente e apresentadas ao ambiente externo à  empresa.

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20 de novembro: dia do Auditor

auditoriaEste mês comemoramos o dia de mais uma importante profissão do âmbito empresarial, a auditoria.  Mesmo sendo uma atividade relativamente nova no Brasil, ela vem ganhando mais visibilidade e chamando atenção como uma profissão promissora. Conheça um pouco mais sobre a auditoria e entenda porque ela é fundamental para uma empresa.

O que é Auditoria: a função de um auditor é a de efetuar verificações e avaliar os pontos fortes de controles internos e os sistemas e procedimentos dentro da empresa ou entidade em questão. Através de uma auditoria, conseguimos visualizar as possibilidades de erros e minimizar as possibilidades de fraudes, práticas ineficientes e problemas de forma geral. A auditoria pode ser aplicada dentro de qualquer setor, desde o contábil até a produção.

O Auditor considera como fundamental no planejamento global de seus trabalhos nas empresas e entidades a existência de “ferramentas eficazes de gerência” representadas, especialmente, pelos Conselhos de Administração, pelos Conselhos Fiscais, pelas  Auditorias Internas e pelos Comitês de Auditoria.

Objetivos da auditoria: todo tipo de auditoria visa medir o padrão de qualidade de um determinado setor de uma empresa ou entidade. Para que tal procedimento seja realizado, o auditor faz uma avaliação das transações e se certifica da real situação da empresa ou entidade para fazer um levantamento apontando as possibilidades de erros e de possíveis problemas da organização.

Os benefícios da auditoria: toda empresa tem normas e regras a cumprir e a auditoria garante que a organização siga um parâmetro correto. Para isso, ela é responsável por medir a qualidade do trabalho e a forma como ele é exercido, assim fica mais fácil traçar os pontos fracos e fortes da organização e fazer um planejamento adequado de acordo com estas informações.

Toda profissão exige responsabilidades, mas no caso do auditor elas podem ser ainda maiores pois uma avaliação incorreta pode resultar em um prejuízo irreversível. Ética e concentração são duas características que todos os profissionais da área devem ter. Apesar do dia do auditor só ser comemorado no dia 20 de Novembro, eles merecem todos os dias serem parabenizados pelo papel que cumprem não só dentro da empresa, como na sociedade de modo geral.

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8 Passos para uma contabilidade eficiente

8 dicas para desenvolver uma contabilidade eficiente na empresaTodos nós sabemos que a administração de uma empresa não é uma tarefa simples, requer diversos cuidados. Mesmo quando as empresas são de pequeno porte, alguns fatores são primordiais para o seu andamento e o setor contábil é com certeza o que mais se destaca, pois acaba influenciando direta ou indiretamente todos os outros. Confira algumas dicas para desenvolver uma contabilidade eficiente:

1. Certificar-se da especialidade do profissional: ao contratar um contador ou uma empresa para desenvolver o trabalho é importante saber os tipos de clientes para os quais já foram prestados os serviços, se pertenciam ao mesmo ramo de atuação, o porte, a demanda de trabalho, entre outros fatores importantes. Contratando um profissional que seja familiarizado com o seu ramo e com outras características da sua empresa, a chance de ter problemas é menor.

2. Procure alguém de confiança: é importante lembrar que o contador terá acesso a todas as informações fiscais e financeiras da sua empresa, por isso é preciso ser muito criterioso na escolha. Buscar indicações de pessoas de confiança e checar referências são boas alternativas para não correr nenhum risco. Mesmo com todo cuidado na contratação, risco sempre há;

3. Disponibilidade: quando você não contrata um profissional exclusivamente para sua empresa, é comum que ele preste serviços também para outras organizações. Fique atento para garantir que você seja atendido prontamente sempre que necessário, afinal de contas, administrar significa lidar com prazos e qualquer atraso pode gerar multas e outros tipos de transtornos;

4. Fique atento aos valores: é importante saber que nem sempre gastar menos é sinônimo de vantagem.  Tenha conhecimento da média de valores deste tipo de serviço no mercado e desconfie de profissionais que cobram muito abaixo da média;

5. Faça um levantamento das principais informações: veja se o contador ou a empresa especializada possui registro, procure extrair certidões de idoneidade, enfim, checar todo o seu histórico;

6. Acompanhe o trabalho: é aconselhável que pelo menos a cada seis meses, seja feito um check-list para saber se as obrigações tributárias estão em dia, se todas as documentações estão em ordem e como anda o balanço patrimonial da sua empresa (seus lucros e gastos);

7. Mantenha tudo arquivado: é importante sempre guardar todos os tipos de documentos emitidos pela empresa; balanços, declarações jurídicas, notas, entre outros. Ter estas informações arquivadas é um modo de evitar irregularidades e uma forma de se proteger contra equívocos e fraudes;

8. Não se isente das responsabilidades: é importante que o proprietário da empresa sempre acompanhe de perto todos os procedimentos. Responsabilizar-se pelo pagamento de seus impostos assim como manter a manutenção deles é o tipo de tarefa que um líder não deve se isentar, ninguém é mais indicado para tomar conta do seu negócio do que você mesmo.

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