Archive for the ‘Tributos’ Category

Como é feita a apuração do Lucro Real

Lucro real é sinônimo de lucro tributável, que corresponde à base de cálculo sobre a qual incidirá a porcentagem do imposto de renda para pessoas jurídicas.  Sua apuração é feita a partir do lucro líquido, que é o ganho da empresa ajustado pela contabilização de suas despesas.

Obtido na escrituração comercial realizada pelo contador, o Lucro Real deve ser demonstrado no Lalur (Livro de apuração do Lucro Real) com a função de ajustar os demonstrativos contábeis à declaração do imposto de renda.

Sua apuração é obrigatória para empresas que faturam mais de R$48 milhões, e disponível para todas as outras que desejarem acatá-lo. Porém, sua utilização exige mais rigidez no controle das contas da empresa e consequentemente maiores gastos com a contabilidade. Em compensação, os impostos a serem pagos são menores frente a outras opções de regime tributário como o Lucro Presumido, que se demonstra como uma forma de tributação simplificada para determinação de base de cálculo do imposto de renda.

Para apurá-lo, algumas informações devem ser adicionadas na contabilização, como perdas, despesas, custos, encargos, provisões e participações. Além disso, resultados de rendimentos, receitas, ajustes decorrentes da aplicação dos métodos dos preços de transferência e lucros auferidos por controladas e coligadas domiciliadas no exterior também devem ser acrescentados nessa apuração.

Outras informações devem ser excluídas, como os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação tributária e que não tenham sido computados no período de apuração.

Poderão ser compensados, parcial ou totalmente os prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores, desde que se observe o limite máximo de 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação tributária.

Pode ser muita informação, mas nada que uma boa consultoria tributária não possa ajudar. Tem alguma dúvida? Compartilhe, quem sabe podemos ajudar!

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Empresas: as mudanças nas leis para 2012

Em 2012, muitas mudanças já aprovadas no ano passado passaram a valer a partir do mês de janeiro. Novas leis poderão alterar alguns processos burocráticos e mexer com o bolso das empresas,mas também significam oportunidades. Conheçam algumas dessas mudanças:

Simples Nacional

Para esse ano, houve uma redução na carga tributária das empresas que podem participar do Simples Nacional, sistema que unifica oito impostos diferentes. Estima-se que a mudança da legislação poderá reduzir a carga tributária das micros e pequenas empresas em aproximadamente R$ 4,8 bilhões,   por ano. Essa redução acontece devido ao aumento das faixas anuais de faturamento, que tiveram um acréscimo de 50% sobre os valores anteriores. O limite para a receita bruta anual da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena empresa sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. As micros e pequenas empresas representam aproximadamente 77% das empresas brasileiras.

Essa ampliação do Simples Nacional deve beneficiar cerca de 5,6 milhões de empresas e empreendedores individuais por todo o Brasil. As novas medidas podem tornar o cenário empreendedor mais favorável, atraindo novos empreendedores e retirando muitos negócios da informalidade.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)

Outra nova lei que pode ajudar muito o novo empreendedor é aquela que possibilita a abertura de uma  empresade responsabilidade limitada  sem a necessidade de sócio. Foi criada uma nova categoria de pessoa jurídica, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), que evita a necessidade de se buscar um sócio simplesmente para cumprir uma exigência legal  para  criação do seu negócio. Referida lei determina o fim das sociedades de “fachada”, ou seja, aquelas onde um segundo sócio consta no contrato social, mas não tem nenhuma participação de fato na sociedade e no negócio. Para isso, o empreendedor deve atender a condição de integralizar  capital social equivalente a  pelo menos 100 vezes  o salário-mínimo, o que correspondente a um investimento inicial de R$ 62.200,00

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

Nesse novo ano, também entra em vigor a exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para as empresas. Essa certidão servirá para comprovar a inexistência de débitos da organização com a Justiça do Trabalho. Para os micro-empreendedores, não é uma boa noticia, já que a exigência só acrescenta mais burocracias às suas atividades. A certidão negativa passará a ser exigida para aquelas empresas que participam de licitações públicas. Portanto, é necessário um monitoramento constante com relação aos processos e acordos trabalhistas para evitar surpresa no momento de juntar a documentação para habilitação nos processos de licitação.

Salário Mínimo

Outra importante mudança, que poderá aquecer o mercado brasileiro ficou por conta do aumento do salário- mínimo. A nova lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff permite ao governo editar por decreto o valor do salário mínimo para os próximos quatro anos. Ainda em 2011, o mínimo aumentou de R$ 545 para R$ 622, valor que será válido apenas para pagamentos em fevereiro.

As novas mudanças recomendam cautela e planejamento, elementos fundamentais para se adaptar às novas leis e aproveitar as oportunidades oferecidas pelas mudanças. No mesmo sentido, as empresas, independente do seu porte, devem estar preparadas, pois o aquecimento do mercado, decorrente principalmente da realização da Copa do Mundo e Olimpíadas, representa uma grande oportunidade de crescimento.

Qual dessas mudanças vocês acham que poderá mexer mais com as empresas brasileiras? E a sua empresa está preparada para aproveitar as oportunidades de negócio oferecidas pelo mercado?

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O impacto do aumento do IPI para as empresas automobilísticas

O Governo editou decreto regulamentando o aumento em 30% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a importação de carros, justamente no momento que as indústrias automobilísticas de outros países ganhavam força no mercado nacional. Será que as montadoras instaladas no Brasil  sofreram algum impacto com esse aumento do IPI?

Com essa nova medida, as empresas nacionais respiraram aliviadas, pois sofriam forte pressão das concorrentes internacionais, como as marcas da China e Coreia, que entraram no mercado com carros mais completos e com preços mais baixos.

Para entrar na concorrência nacional sem a redução do IPI, a tendência é que as montadoras invistam em fábricas no Brasil. A ANFAVEA, associação responsável por coordenar e defender os interesses  ddas fabricantes de automóveis, acredita que tal ação só contribuirá para o crescimento e expansão das indústrias e empresas ligadas ao setor automobilístico em nosso país.

O impacto do aumento de IPI no Brasil para as empresas internacionais foi grande. As vendas de carros importados caíram devido aos preços, que aumentaram consideravelmente após o decreto.

Aqui no Brasil, os efeitos não foram sentidos de imediato. Apenas aquelas empresas que não utilizam boa parte das peças brasileiras sofreram, pois teriam que, de acordo com a medida, “nacionalizar” os seus carros.  Os resultados das montadoras, que eram previstos como negativos, acabaram sendo positivos em novembro, mas nada garante que seja pelo aumento dos produtos importados. Mesmo com esse crescimento, as empresas vão contar com metas de vendas abaixo das expectativas para 2011, já que o impacto do aumento do IPI poderá ser sentido de médio a longo a prazo no país.

De acordo com o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, essa medida foi adotada para proteger as empresas brasileiras do aumento da concorrência de produtos importados. Com isso, o Governo espera que a produção não sofra nenhum impacto nas vendas e na produção industrial. Algumas marcas chinesas, por exemplo, que estavam concorrendo com montadoras nacionais, receberam a notícia e recorreram alegando protecionismo por parte do Brasil, o que é proibido nas negociações comerciais.

Já sentiu alguma mudança provocada pelo aumento do IPI? Compartilhe aqui suas experiências!

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Os efeitos da crise econômica nas empresas brasileiras

Crise econômicaO ano de 2011 foi bem movimentado e delicado em relação à situação econômica brasileira e mundial. Depois de 2008, o mundo se encontrou novamente em meio a uma crise, com diversos países europeus pedindo ajuda financeira para não quebrarem. O euro, moeda considerada forte e referência nas transações internacionais, está sob risco de sobrevivência e alguns países dessa zona já convivem com recessão na sua economia. Qual o efeito da crise atual  no Brasil?

Mesmo que atualmente o país se encontre  em situação  melhor do que em outras ocasiões para enfrentar os impactos da crise, com fundamentos econômicos mais sólidos, o Brasil não escapará de sofrer em alguns aspectos. Embora ainda amparado, principalmente, em seu mercado interno, a crise acentuada nos países europeus e a situação atual nos Estados Unidos nos fazem prever momentos pouco esperançosos também para nós. O PIB, que já tinha uma previsão do governo de crescimento baixo, de 2,9%, deverá crescer  apenas por volta de  2,4% neste ano. Isso em parte se deve à crise internacional, embora o pequeno crescimento seja, na verdade, efeito do  impulso econômico exagerado provocado pelo governo em 2010, sob influência do panorama eleitoral, o que também elevou substancialmente a inflação em 2011. Outro dado relevante é que apesar de ainda  positiva, a criação de novos empregos foi a menor desde 2008.

Diante desse panorama, as empresas já mostram uma grande preocupação com possíveis impactos da crise mundial:

- queda nas vendas, possivelmente mais intensa em companhias exportadoras;

-continuidade da redução da atividade industrial, também como resultado de incremento na competição internacional;

- alguma queda do consumo interno, com os primeiros sinais já sendo observados;

- dificuldade de obter crédito no mercado, em especial de fontes externas.

O Brasil deve adotar, e na verdade já tem adotado, algumas medidas para tentar absorver o choque que essa crise, inclusive seus componentes tupiniquins, pode trazer  para as nossas empresas. Alguns bancos e setores da indústria já estão também se adiantando nesse sentido, em resposta a um possível agravamento da situação.   Vale lembrar que a crise econômica de 2008 afetou 52% das empresas, a maioria delas de grande porte, e que 30% delas sentem  efeitos até hoje.

Sua empresa está preparada, já elaborou um plano de contingência, para enfrentar um indesejado,  mas  possível agravamento da crise econômica?

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Os principais tributos pagos pelas empresas

Para administrar uma empresa no Brasil, seja ela pequena, média ou grande, não basta o empresário ter um foco apenas no lucro, é necessário também ter um bom planejamento tributário. Atualmente, o contribuinte paga 59 tributos, dentre taxas, tarifas e contribuições, além de 93 obrigações acessórias que devem ser cumpridas para efetivar os pagamentos dos tributos. Diante de tantos tributos, datas, prazos e vencimentos, você sabe quais são os principais tributos pagos pelas empresas?

Saiba quais são as principais arrecadações federais e estaduais recolhidas anualmente.

FEDERAL

COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) – incide sobre o faturamento mensal da empresa. Tem alíquota de 3% para as empresas tributadas com base no lucro presumido, alíquota de 7,6% para aquelas tributadas com base no lucro real e 4% para as instituições financeiras e assemelhadas.

CSLL (Contribuição sobre Lucro Líquido) – para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, a base de cálculo corresponderá a 12% ou 32% da receita bruta da venda de bens e serviços. Para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real e o lucro contábil, a alíquota é de 9%.

IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) – incide sobre proventos de qualquer natureza. Pode ter como base de cálculo o Lucro Real, no qual a base de cálculo é o lucro contábil ou o lucro presumido. O IRPJ tem a base de cálculo correspondente a um percentual aplicável sobre a receita bruta.

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – incide sobre a saída de produtos de fabricação própria pelo estabelecimento produtor, importador e/ou equiparado a industrial. A alíquota varia de acordo com o produto industrializado.

INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) – incide sobre a folha de pagamentos. A alíquota da empresa fica entre 20% ou 15%, depende de cada situação.

P.I.S. (Programa de Integração Social) – incide sobre o faturamento mensal. Alíquota de 0,65% para as empresas tributadas com base no lucro presumido e 1,65% para as empresas tributadas com base no lucro real. As entidades sem fins lucrativos contribuem com 1% sobre a folha de pagamento.

ESTADUAL

ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) – incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e dos serviços de transporte intermunicipal, interestadual e de telecomunicações. A alíquota geral é de 18%. No Regime Simplificado, a incidência é sobre a receita bruta e a alíquota é de até 2.456,50 UFIR.

Quando você está ciente de quais tributos incidem sobre a empresa, é possível administrar melhor a carga tributária e investir mais qualitativamente seus ganhos.

Destacamos nesse post alguns dos principais tributos presentes na carga tributária das empresas brasileiras, se você acha que ficou faltando algum ou quer obter mais informações sobre o planejamento tributário, deixe seu comentário!

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Tributos: Lucro Real, Presumido, Arbitrado e Simples Nacional

Atualmente, as empresas podem tributar o seu resultado tendo como base uma das seguintes opções: Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional ou Lucro Arbitrado. A opção adotada determinará a forma de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Saiba mais sobre cada uma dessas opções tributárias:

Lucro Real

Qualquer empresa pode optar pelo Lucro Real, independentemente do seu porte ou ramo de atividade. Sua principal característica é a apuração dos tributos tendo como base o resultado determinado através da contabilidade e, ocorrendo prejuízo fiscal, não serão apurados IRPJ e CSLL, ou seja, o prejuízo poderá ser compensado com futuros lucros, sempre observando o limite máximo de 30% do lucro real.

Lucro Presumido

Empresas com receita bruta total, no ano-calendário anterior, de até R$ 48.000.000,00, cujas atividades não sejam de instituições financeiras ou equiparadas e nem obtenham resultados oriundos do exterior (estes são os principais impedimentos), não podem optar pelo lucro presumido. A principal característica desta sistemática de tributação é que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é apurada a partir de percentuais de presunção de lucro aplicados sobre a receita bruta auferida no trimestre, sendo o resultado acrescido das receitas financeiras e ganhos de capital não decorrentes da atividade operacional da pessoa jurídica. Portanto, as receitas e ganhos que não decorram da atividade operacional da empresa, são incluídos na base de cálculo sem aplicação dos percentuais de presunção do lucro, ou seja, integralmente. O fato de a empresa apurar contabilmente eventual prejuízo, mesmo assim deverá calcular IRPJ e CSLL a partir do lucro presumido extraído da receita bruta. O percentual de presunção do lucro, tanto para cálculo do IRPJ quanto da CSLL, varia em função da atividade da empresa.

Simples Nacional

Empresas com receita bruta até R$ 2,4 milhões (o limite deve ser elevado para R$ 3,6 milhões) e que não se enquadrem em alguma das mais de vinte exceções, podem optar por tributar seus lucros pelo Simples Nacional. A principal característica é a simplificação da apuração e a substituição do IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS sobre a folha de pagamento (parte da empresa), IPI, ICMS e ISS por uma alíquota única.

Lucro Arbitrado

A adoção do Lucro Arbitrado como base para a tributação ocorre geralmente por iniciativa do Fisco, nos casos em que a empresa tenha sua escrituração contábil ou mercantil desqualificadas, sendo, por algum motivo, considerada sem valor ou inidônea, ou então, em casos específicos, por iniciativa da própria empresa. O arbitramento por conta do contribuinte pode ocorrer em casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados, conforme definição da legislação civil, e desde que conhecida a receita bruta. Nesses casos, a determinação das bases de cálculo de IRPJ e CSLL é semelhante à do Lucro Presumido, com acréscimo de 20%.

A opção pelo Simples Nacional, sempre que possível, tende a ser aquela de menor impacto tributário. Eventuais exceções podem ocorrer quando o peso da mão-de-obra é pouco significativo no custo do produto e, consequentemente, no seu preço. Em certos casos, mesmo que a opção seja possível, motivos mercadológicos podem determinar a sua não adoção, pela restrição de créditos tributários de IPI e ICMS por parte dos clientes dessas empresas.

É necessária uma análise maior para determinar a opção entre Lucro Real e Presumido, já que ambos são possíveis para o mesmo cenário. Os principais critérios a serem observados são a margem de lucro antes do IRPJ e da CSLL e o efeito do PIS e da COFINS.

Não basta apenas escolher a melhor opção tributária de acordo com essas características, após o enquadramento da empresa nas situações gerais aqui apresentadas, um profissional da área contábil ou tributária deve ser consultado para verificar se o caso não apresenta alguma característica especial ou se enquadra em alguma exceção legal.

Tem dúvidas sobre a melhor opção tributária para sua empresa?  Deixe seu comentário, nós te ajudamos!

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Sustentabilidade e Responsabilidade no E-commerce

Sustentabilidade e responsabilidadeUma das atividades mais antigas do Homem é o comércio. A história das grandes navegações, expedições e conquistas de novos continentes claramente têm objetivos comerciais. Quem não se lembra das histórias de Marco Pólo?

Quando analisamos mais detalhadamente cada um desses episódios históricos, observamos que, na essência, nada mudou. Apenas a forma de negociarmos é que passou a ter novas tecnologias e dimensões muito maiores, principalmente devido a globalização.

Atualmente, a tecnologia e a segmentação do processo na realização do comércio em várias etapas fazem com que um grande número de pessoas passe a agir para ter o atendimento desejado. Basta imaginar o que acontece, por exemplo, quando você adquire, pela Internet (e-commerce), um livro. Depois de seu clique final, no qual concorda com os termos da aquisição, uma série de processos é desencadeada, seguindo rigorosamente cada fase definida previamente. Todo o processo tem como objetivo garantir segurança e satisfação do cliente “invisível” e a todas as pessoas envolvidas na venda, remessa e entrega da mercadoria.

Essa mudança, hoje, parece algo simples e banal, isso não é mais uma novidade.

Há, entretanto, a possibilidade de serem feitas mudanças qualitativas no próprio processo. Nessa inovação, é possível criar-se um arranjo para atender a responsabilidade social, promovendo a inclusão de um grande número de portadores de necessidades especiais (PNE). A Lei 8.213/91, que está completando 20 anos, estabeleceu a obrigatoriedade das empresas contratarem pessoas com necessidades especiais (PNE), definindo as cotas a serem cumpridas.

É importante ressaltar que a falta de atendimento a esse dispositivo é punido com severas multas. Se considerarmos que a tecnologia já permite que muitas atividades, nos vários processos existentes no e-commerce ou em outras atividades na internet, podem ser realizadas e controladas quando executadas no estilo “home office”, precisamos capacitar pessoas, especialmente as PNE ou com dificuldade de locomoção, para termos um número significativo de prestadores desses serviços.

Trata-se de uma quantidade de mão-de-obra bastante expressiva. Segundo dados da Secretaria da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida de São Paulo, a cidade tem hoje em torno de 10% de sua população com algum tipo de deficiência. Esse percentual supera um milhão de pessoas!

Comparativamente, e considerando que desse conjunto, cerca de 80% esteja em idade produtiva, essas pessoas lotariam dez vezes a capacidade do Estádio do Morumbi. Nesse caso, há também a vantagem de que no trabalho “home  office” não há gastos desnecessários com energia ou o deslocamento das pessoas. Tudo é feito com o uso da tecnologia da comunicação! Além do efeito “zero” na emissão de carbono, há um grande contingente que deixaria de aumentar a quantidade de veículos em trânsito.

Assim, o E-commerce tem uma excelente oportunidade de proporcionar uma inovação em sua forma de operação, além de gerar substantivos ganhos de ordem social e sustentável. Isso resolveria a questão da necessidade de cumprimento de cotas de muitas empresas.

E você, conhece empresas que necessitam contratar PNE? Converse conosco e conheça as soluções possíveis para cada caso.

*Esse post teve a colaboração de Antonio Carlos Pedroso Siqueira, Diretor da Moore Stephens Auditores e Consultores.

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Combinação de negócios / tratamento contábil – fusões e aquisições

combinação de negóciosA crise global consumiu vários trilhões de dólares dos mercados. Devido à rápida ação dos governos, a credibilidade no sistema foi sendo restabelecida gradativamente. Dessa forma, o volume de fusões e aquisições, OPAs (Oferta Pública de Aquisição de Ações) e reestruturações societárias no Brasil superou a marca de R$ 180 bilhões em 2010. Em 2009, esse número chegou a R$ 119 bilhões.

Em função desse cenário recorrente no mercado de fusões e aquisições e, sobretudo, pelos eventos que ocorrerão no Brasil nos próximos anos, como Copa do Mundo, Olimpíadas e pré-sal, é importante entendermos o funcionamento das combinações de negócios, fusões e aquisições de empresas, processos que poderão ser vistos com frequência no país.

Essas operações podem ser classificadas por diferentes formas de combinações e estratégias, com exigência de variados tipos e níveis de investimentos, cujos principais objetivos são a diversificação de negócios, ampliação de mercado, busca por recursos naturais e capacitação estratégica e/ou eficiência produtiva. O tratamento contábil dessas operações é considerado de extrema complexidade, sendo tratado pela deliberação CVM nº 580, que determina o CPC 15 – Combinação de negócios (IFRS 3). Isso trouxe uma complexidade superior ao que era requerido pela prática contábil brasileira anterior.

A combinação de negócios é uma transação ou outro evento em que uma entidade obtém o controle sobre um ou mais negócios. O ponto-chave da definição está na obtenção do controle, definido como o poder de governar as políticas financeiras e operacionais da entidade de forma a obter benefícios de suas atividades.  Ela pode ser estruturada de diversas maneiras, quando uma ou mais entidades se tornam subsidiárias da adquirente, uma entidade transfere seus ativos líquidos para outra, as entidades envolvidas transferem seus ativos para uma nova entidade, entre outros modelos. É importante lembrar que o CPC 15 não se aplica a joint ventures.

Entre os modelos de aquisições entre empresas, podemos destacar as aquisições reversas, na qual a adquirida emite títulos patrimoniais para realizar a compra. Tal estruturação pode ter diversos motivos, como uma entidade de capital fechado que adquire uma de capital aberto ou uma empresa grande compra uma empresa pequena, porém a segunda incorpora a primeira para fazer aproveitamento de tributos.

Contudo, o único método de contabilização aceito é o método de aquisição que exige as seguintes etapas:

- Identificação do comprador;

- Determinação da data de aquisição;

- Determinação do custo da aquisição;

-Reconhecimento, classificação e mensuração dos ativos adquiridos e passivos assumidos;

- Reconhecimento e mensuração da participação de acionistas não controladores;

- Reconhecimento e mensuração do ágio por rentabilidade futura (goodwill) ou ganho proveniente de compra vantajosa.

O reconhecimento da combinação de negócios no formato de CPC 15 já é uma realidade no Brasil em função do processo de convergência contábil ao padrão internacional, finalizado em 2010. Assim, nos processos de fusões e aquisições é importante que se faça todo um planejamento das etapas que terão que ser percorridas e já ter um conhecimento dos impactos que essa aplicação trará para as demonstrações financeiras consolidadas.

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Planejamento Sucessório

Planejamento SucessórioÉ inevitável! Ainda que poucas pessoas se sintam à vontade para falar nesse assunto, chega a hora em que temos de tomar decisões para a continuidade dos negócios na empresa e os destinos de seu patrimônio.

Crise na sucessão é o principal fator de mortalidade das empresas familiares no Brasil. Além disso, há um custo com inventário que consome cerca de 10% do patrimônio, caso não tenha havido tempo ao fundador para implementar um planejamento sucessório.

Planejar a sucessão, despertando os sucessores para a responsabilidade dos negócios é indispensável. É o planejamento que garantirá o sucesso na continuidade de sua empresa, além de permitir avaliar com segurança as situações críticas no processo.

A junção de especialidades oferecidas – especialmente nas atividades de auditoria e consultoria – permitem desenvolver questões de liderança, confiabilidade, reposicionamento estratégico, leis e regulamentos, esclarecendo aquelas dúvidas mais complexas na transição das gerações e da gestão.

O planejamento sucessório nada mais é do que a constituição de uma importante ferramenta jurídica que intercala ramos distintos do direito (sucessório, societário, tributário, civil, entre outros), de forma a criar uma solução sob medida às necessidades de cada pessoa. Ele pode ser implementado tanto por testamento quanto por inventário extrajudicial e ainda por outras formas menos usuais, mas eficazes também.

O principal interesse do planejamento sucessório é a manutenção da fonte de renda, por meio da passagem do controle de empresas, planejamento para prevenção de conflitos familiares e a prevenção de eventuais problemas com o patrimônio.

O Planejamento Sucessório permite identificar, com antecedência, possíveis conflitos além de garantir um processo eficiente e menos oneroso.

Conheça, com os especialistas da Moore Stephens, os aspectos jurídicos e tributários que lhe orientarão em como planejá-lo.

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As vantagens de se investir no Brasil

investimento_no_brasilNo atual cenário mundial globalizado, quase contida a crise econômica que afetou fortemente a economia dos países mais desenvolvidos e com reflexos importantes nos demais países em geral, o Brasil conseguiu suportar bem os efeitos da crise. O país se firmou como um importante destinatário de fluxos de capital internacional, apesar de ainda enfrentar alguns desafios importantes (elevadas taxas de juros, ameaças de volta da inflação, elevada carga tributária, falta de maior rigor no controle de gastos públicos, etc.). Além disso, a Copa do Mundo de Futebol em 2014 e os Jogos Olímpicos em 2016 também são fatores que contribuem para esse fluxo intenso de capitais.

Todos esses fatores fazem com que as empresas estrangeiras vejam o Brasil, cada vez mais, como um bom investimento.  Os países emergentes são os mais dinâmicos, o que significa aumento dos lucros das empresas e, por conseqüência, perspectiva de valorização dos mercados acionários. Boas oportunidades em papéis de infraestrutura e de setores ligados à demanda doméstica chegam ao país, sem contar que é sempre bom para o mercado brasileiro de ações.

Segundo estudos, a maior parte das empresas mundiais têm o Brasil como mercado prioritário de investimentos na América Latina atualmente. Algumas das principais vantagens de se investir no Brasil são moeda estável, clima agradável, é a oitava maior economia mundial, de acordo com o PIB, está entre os 20 maiores exportadores do mundo, é o quinto maior país do mundo e fenômenos naturais são previsíveis.

Esse fluxo de capitais, associado ao fluxo migratório de estrangeiros que estão se dirigindo ao Brasil para residir e trabalhar, tem apresentado grandes desafios e oportunidades no que se refere ao provimento de serviços de alto nível nas áreas contábil e auditoria, bem como nas tributária e legal, para empresas e indivíduos de vários países de origem. Nesse sentido, devem ser destacados os processos de alinhamento do Brasil aos padrões contábeis internacionais – IFRS, e às normas internacionais de auditoria (Clarity Project), que foram substancialmente concluídos em 2010.

Empresas de consultoria empresarial como a Moore Stephens, podem servir de ponte para os investidores estrangeiros, apresentando-lhes as oportunidades de investimentos em empresas brasileiras ou na instalação de unidades pelo Brasil.

Todo esse aumento da presença do capital internacional é visto como algo positivo para o nosso país, porque empresas multinacionais importam suas práticas sociais e trabalhistas para o país e trazem cada vez mais inovação, além de gerar milhares de empregos para a população.

Essa fase de grandes investimentos internacionais pode proporcionar um importante avanço do Brasil na consolidação de seu crescimento de forma sustentável.

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