Archive for the ‘Consultoria empresarial’ Category

Como é feita a apuração do Lucro Real

Lucro real é sinônimo de lucro tributável, que corresponde à base de cálculo sobre a qual incidirá a porcentagem do imposto de renda para pessoas jurídicas.  Sua apuração é feita a partir do lucro líquido, que é o ganho da empresa ajustado pela contabilização de suas despesas.

Obtido na escrituração comercial realizada pelo contador, o Lucro Real deve ser demonstrado no Lalur (Livro de apuração do Lucro Real) com a função de ajustar os demonstrativos contábeis à declaração do imposto de renda.

Sua apuração é obrigatória para empresas que faturam mais de R$48 milhões, e disponível para todas as outras que desejarem acatá-lo. Porém, sua utilização exige mais rigidez no controle das contas da empresa e consequentemente maiores gastos com a contabilidade. Em compensação, os impostos a serem pagos são menores frente a outras opções de regime tributário como o Lucro Presumido, que se demonstra como uma forma de tributação simplificada para determinação de base de cálculo do imposto de renda.

Para apurá-lo, algumas informações devem ser adicionadas na contabilização, como perdas, despesas, custos, encargos, provisões e participações. Além disso, resultados de rendimentos, receitas, ajustes decorrentes da aplicação dos métodos dos preços de transferência e lucros auferidos por controladas e coligadas domiciliadas no exterior também devem ser acrescentados nessa apuração.

Outras informações devem ser excluídas, como os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação tributária e que não tenham sido computados no período de apuração.

Poderão ser compensados, parcial ou totalmente os prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores, desde que se observe o limite máximo de 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação tributária.

Pode ser muita informação, mas nada que uma boa consultoria tributária não possa ajudar. Tem alguma dúvida? Compartilhe, quem sabe podemos ajudar!

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Entenda o conceito de ERP

Através do avanço da tecnologia têm se criado cada vez mais ferramentas que possibilitem a remodelação e o aperfeiçoamento das atividades das empresas. Uma delas é o ERP (Enterprise Resource Planning) mais conhecido por Sistemas Integrados de Gestão Empresarial, que tem como característica central otimizar a gestão e consequentemente auxiliar as empresas a atingir os objetivos.

O ERP é um sistema integrado que utiliza um mesmo banco de dados  facilitando o fluxo de informações entre todas as áreas de uma empresa. Ele integra os dados e processos de vários departamentos, possibilitando a automação e armazenamento de todas as informações do negócio.

Através do ERP é possível monitorar todas as transações de forma integrada e não redundante em tempo real. Por exemplo: informação da venda de um produto pelo departamento comercial é disparada para os demais departamentos da empresa, seja de fabricação, estoque de insumos, logística, marketing, financeiro, contabilidade entre outros.

Ele também apresenta outras vantagens como: redução de inserções manuais nos sistemas, redução de custos com pessoal, funcionários bem treinados, redução do tempo de resposta às necessidades do mercado; implementação e monitoramentos das melhoras práticas de gestão e redução do tempo dos processos gerenciais.

Com a utilização do ERP, acaba-se a complexidade do acompanhamento isolado de cada processo. Desse modo a empresa consegue mais subsídios e tempo para planejar, diminuir gastos e repensar sua cadeia de produção, podendo chegar a produzir de forma mais eficiente, reduzindo os custos e melhorando a qualidade dos produtos.

Além disso, ele auxilia também na tomada de decisões, por exemplo, caso uma empresa por alguma razão decide mudar alguns aspectos de fabricação de um produto, todas as áreas corporativas são informadas instantaneamente e possibilitadas de se preparar de forma integrada para o evento. A troca de documentos entre departamentos que demorava horas ou mesmo dias caiu para minutos ou até mesmo segundos.

Alerta-se para o fato que a decisão de implementar um ERP deve estar suportada em um diagnóstico técnico sobre as reais necessidades da empresa. Se a empresa pular essa etapa, estará exposta ao risco de escolher o ERP incompatível com suas necessidades, isso levará a gastos excessivos. Não é incomum empresas que ficam anos e anos tentando concluir a implementação desse sistema, simplesmente, por falta de apoio técnico para tomar a decisão.

Sua empresa utiliza um  ERP? Tem alguma dúvida quanto a implantação? Compartilhe conosco!

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Os efeitos da crise econômica nas empresas brasileiras

Crise econômicaO ano de 2011 foi bem movimentado e delicado em relação à situação econômica brasileira e mundial. Depois de 2008, o mundo se encontrou novamente em meio a uma crise, com diversos países europeus pedindo ajuda financeira para não quebrarem. O euro, moeda considerada forte e referência nas transações internacionais, está sob risco de sobrevivência e alguns países dessa zona já convivem com recessão na sua economia. Qual o efeito da crise atual  no Brasil?

Mesmo que atualmente o país se encontre  em situação  melhor do que em outras ocasiões para enfrentar os impactos da crise, com fundamentos econômicos mais sólidos, o Brasil não escapará de sofrer em alguns aspectos. Embora ainda amparado, principalmente, em seu mercado interno, a crise acentuada nos países europeus e a situação atual nos Estados Unidos nos fazem prever momentos pouco esperançosos também para nós. O PIB, que já tinha uma previsão do governo de crescimento baixo, de 2,9%, deverá crescer  apenas por volta de  2,4% neste ano. Isso em parte se deve à crise internacional, embora o pequeno crescimento seja, na verdade, efeito do  impulso econômico exagerado provocado pelo governo em 2010, sob influência do panorama eleitoral, o que também elevou substancialmente a inflação em 2011. Outro dado relevante é que apesar de ainda  positiva, a criação de novos empregos foi a menor desde 2008.

Diante desse panorama, as empresas já mostram uma grande preocupação com possíveis impactos da crise mundial:

- queda nas vendas, possivelmente mais intensa em companhias exportadoras;

-continuidade da redução da atividade industrial, também como resultado de incremento na competição internacional;

- alguma queda do consumo interno, com os primeiros sinais já sendo observados;

- dificuldade de obter crédito no mercado, em especial de fontes externas.

O Brasil deve adotar, e na verdade já tem adotado, algumas medidas para tentar absorver o choque que essa crise, inclusive seus componentes tupiniquins, pode trazer  para as nossas empresas. Alguns bancos e setores da indústria já estão também se adiantando nesse sentido, em resposta a um possível agravamento da situação.   Vale lembrar que a crise econômica de 2008 afetou 52% das empresas, a maioria delas de grande porte, e que 30% delas sentem  efeitos até hoje.

Sua empresa está preparada, já elaborou um plano de contingência, para enfrentar um indesejado,  mas  possível agravamento da crise econômica?

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As obrigações do Conselho Fiscal

Conselho FiscalO conselho fiscal é formado por associados, sócios ou participantes de uma determinada empresa, escolhidos em assembléia anual, ou reunião, pelo voto da maioria dos sócios presentes. Esse conselho deve ter de três a cinco membros e possui a função de verificar a regularidade de todos os processos administrativos adotados pela instituição e opinar em relatórios, questões de demonstrações financeiras, propostas de modificação do capital, plano de investimentos e até mesmo em casos de fusão.

O conselho fiscal melhora as tomadas de decisões na companhia, visando sempre proteger todas as partes envolvidas. A empresa ou instituição ganha, com essas análises, uma transparência no mercado e também uma maior confiança dos seus atuais e potenciais investidores.

A análise das práticas de governança corporativa aplicada ao mercado de capitais envolve, principalmente, transparência. A instalação dessa atividade de conselho não só melhora a qualidade dos balanços, como diminui a manipulação de dados pelos executivos, mesmo sendo por meios legais. Nos dias de hoje, muitos escândalos envolvendo fraudes contábeis são noticiados e, por isso, cresceram também as discussões sobre como fiscalizar os administradores de empresas, na tentativa de ter maior credibilidade e confiança nos resultados. O conselho é a forma mais rápida e prática para fazer essa fiscalização e regulamentação das atividades.

Em nosso país, não temos uma permanente atuação desses conselhos nas empresas, e muitas companhias não possuem esse órgão ativo dentro delas. O conselho fiscal oferece maior fidelidade do balanço como retrato da realidade econômica da companhia, seja ela boa ou não.

Sua empresa possui um conselho fiscal que analisa todos esses aspectos apresentados? Compartilhe suas ideias com a gente!

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Auditoria Fiscal ou Tributária

De caráter corretivo ou preventivo, a Auditoria Fiscal ou Tributária analisa os procedimentos adotados pelas empresas com o objetivo de verificar acúmulos de contingências fiscais e tributárias e possíveis vantagens fiscais que não estão sendo aproveitadas.

O planejamento tributário compreende o estudo de variáveis contendo as alternativas licitamente aplicáveis a cada caso apresentado, estruturando-se os atos necessários para se atingir o benefício fiscal. Inseridas no contexto desse planejamento tributário, são feitas revisões dos cálculos dos tributos diretos (Imposto sobre a Renda e Contribuição Social) e indiretos (ICMS, IPI, ISS etc.), e é certificado se esses processos atendem às legislações vigentes. Outras práticas importantes dentro desse controle são a identificação de prováveis contingências trabalhistas e previdenciárias e o estudo de soluções para que as regularizações necessárias sejam realizadas de forma menos onerosa, utilizando as ferramentas legais disponíveis.

Expor o risco fiscal e tributário nesse diagnóstico empresarial é importante para que a empresa veja a importância da elaboração e da execução de um planejamento tributário por elisão fiscal, contribuindo para que o seu crescimento seja contínuo e sustentável.

A Auditoria Fiscal ou Tributária apresenta soluções e propostas para a economia de tributos, envolvendo impostos e obrigações acessórias nos três âmbitos: federal (Pis, Cofins, IRPJ, CSSL, IPI, II, IOF, ITR, IRPF, DIPJ, Dirf, DCTF, Dacon, DITR), estadual (ICMS, IPVA, Gias ICMS, Sintegra) e municipal (ISS, IPTU, TLF).

Quer saber mais sobre as soluções e propostas que podem ser implementadas por meio da Auditoria Fiscal ou Tributária? Deixe seu comentário!

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Controle de Ponto: saiba como funciona o SREP e o REP

Ano passado, o Ministério do Trabalho determinou que todas as empresas com mais de 10 funcionários são obrigadas a utilizarem algum sistema de controle de ponto. Juntamente com essa determinação, surgiram o SREP e o REP.

O SREP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto) entrou em vigor em 2009, juntamente com a portaria 1.510, instituída para disciplinar o controle de ponto eletrônico. O REP (Registrador Eletrônico de Ponto), que será o substituto do atual “relógio de ponto”, entrará em vigor em 03 de agosto de 2011, tendo sido prorrogado para essa data pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) a pedidos das confederações patronais, a fim de aperfeiçoar o uso do novo sistema

Nos seus três primeiros meses, o SERP funcionou como um teste, um período de adaptação e orientação para as empresas. Passado esse tempo, as empresas que já se utilizavam de outras formas de controle eletrônico, tem de estar com os programas atualizados de acordo com a nova portaria para não serem autuadas. Enquanto não é necessária sua utilização obrigatória, as empresas podem continuar usando os registradores atuais, sendo preciso somente a atualização do programa de controle.

Com o SREP, algumas mudanças significativas ocorrerão com o controle de ponto das empresas. Não será permitido, por exemplo, alterações no registro original da marcação dos horários pelo funcionário, além de não serem utilizados em outras funções na empresa. Outra característica importante é que o sistema registrará sempre a hora em que o empregado assinalou o ponto, justificando marcações indevidas a parte e emitindo um comprovante ao empregado na sua saída ou entrada na empresa.

Todas as empresas deverão fazer um cadastro no site do Ministério do Trabalho, que também controlará tanto a certificação dos novos registradores, quanto os próprios registradores e seus fabricantes.

As empresas que decidirem por não optar pelo novo sistema podem manter um controle de ponto de forma mecânica ou manual, economizando de R$ 2 mil a R$ 5 mil pela compra do novo registrador.

O que acharam das mudanças no controle de ponto?

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Quando o impacto do custo tributário fica acima da alíquota

escrituração fiscalJá há algum tempo convivemos com a nova realidade na forma de apresentarmos informações ao Fisco Federal. Falo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) que, agora, passa a incluir, também o PIS e a COFINS. As informações passam a ser, com essa modalidade, exigidas com muito mais detalhes quanto ao aspecto da forma de apuração dessas contribuições. Entretanto, há novidades: essas informações são baseadas nas informações da apuração da documentação fiscal das empresas.

A escrituração digital do PIS e da COFINS foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.052/2010, que estabelece a escrituração das informações fiscais necessárias a qualquer forma de apuração das contribuições, nos regimes tributários.

A forma de apuração da base de cálculo dessas contribuições (cumulativa e não cumulativa) e sua definição devem merecer muita atenção por parte do contribuinte. As diversidades na legislação, bem como quanto tomada dos possíveis créditos (na opção não cumulativa) é bastante complexa, tornando extremamente oneroso qualquer equívoco cometido.

Essa forma de escrituração digital tem sua vigência estabelecida de acordo com o tipo de apuração do Imposto de Renda do contribuinte, conforme a seguinte tabela:

1º de Abril de 2011 – Pessoas Jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-diferenciado;

1º de julho de 2011 – Demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda no com base no Lucro Real e,

1º de janeiro de 2012 – Demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido.

Sempre é bom frisar que a falta de entrega do arquivo da EFDPIS e COFINS acarretam multa de R$ 5.000,00 ao mês de atraso ou fração do mês.

Sem dúvida essa modalidade de exigência, da forma pela qual as informações são solicitadas pelo fisco, causa significativo impacto de custo aos contribuintes. Os detalhes dessas informações extrapolam o âmbito das áreas contábil e fiscal das empresas. Os registros não fiscais geradores de crédito (depreciação e amortização) devem ser detalhadamente informadas.

Apesar da significativa evolução da capacidade de análise pelo fisco, das operações e atividades de cada contribuinte, é inegável que haverá uma necessidade de despender recursos na capacitação das pessoas das áreas de contabilidade e fiscal, bem como na contratação de consultores especialistas, que possam avaliar o processo, identificar as áreas de riscos e propor as devidas soluções.

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Planejamento Sucessório

Planejamento SucessórioÉ inevitável! Ainda que poucas pessoas se sintam à vontade para falar nesse assunto, chega a hora em que temos de tomar decisões para a continuidade dos negócios na empresa e os destinos de seu patrimônio.

Crise na sucessão é o principal fator de mortalidade das empresas familiares no Brasil. Além disso, há um custo com inventário que consome cerca de 10% do patrimônio, caso não tenha havido tempo ao fundador para implementar um planejamento sucessório.

Planejar a sucessão, despertando os sucessores para a responsabilidade dos negócios é indispensável. É o planejamento que garantirá o sucesso na continuidade de sua empresa, além de permitir avaliar com segurança as situações críticas no processo.

A junção de especialidades oferecidas – especialmente nas atividades de auditoria e consultoria – permitem desenvolver questões de liderança, confiabilidade, reposicionamento estratégico, leis e regulamentos, esclarecendo aquelas dúvidas mais complexas na transição das gerações e da gestão.

O planejamento sucessório nada mais é do que a constituição de uma importante ferramenta jurídica que intercala ramos distintos do direito (sucessório, societário, tributário, civil, entre outros), de forma a criar uma solução sob medida às necessidades de cada pessoa. Ele pode ser implementado tanto por testamento quanto por inventário extrajudicial e ainda por outras formas menos usuais, mas eficazes também.

O principal interesse do planejamento sucessório é a manutenção da fonte de renda, por meio da passagem do controle de empresas, planejamento para prevenção de conflitos familiares e a prevenção de eventuais problemas com o patrimônio.

O Planejamento Sucessório permite identificar, com antecedência, possíveis conflitos além de garantir um processo eficiente e menos oneroso.

Conheça, com os especialistas da Moore Stephens, os aspectos jurídicos e tributários que lhe orientarão em como planejá-lo.

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Fluxo crescente de empresas estrangeiras no Brasil

Instalação de empresas estrangeiras

Conforme colocado em post anterior, o Brasil está recebendo um intenso fluxo de capitais internacionais, o que tem aumentado em muito o número de empresas e pessoas estrangeiras atuantes em nosso país. Essas empresas e pessoas físicas consideram um grande desafio adequarem-se às nossas normas, o que exige aconselhamento especializado permanente. Contadores e advogados são pontos de apoio críticos, portanto muito importantes durante todo o processo de abertura dos negócios, e aconselhamento para os expatriados que passam a viver em nosso país.

Diversos são os requisitos para o fluxo crescente de empresas estrangeiras no Brasil, existindo inclusive restrições quanto ao percentual de participação que possa ser detido no caso de determinadas atividades.

Quanto ao processo em si, pode ser algo demorado, dependendo do tipo de empresa e das necessidades especiais quanto a licenças concedidas por agências governamentais.  Isso é verdade tanto quando empresas nacionais são adquiridas, quando novas empresas são instaladas. Certamente esse tempo é quase sempre superior às expectativas dos investidores, devido aos tramites nos órgãos públicos e às peculiaridades das correspondentes legislações aplicáveis.

Sobre os passos habituais, que demandam tempo considerável: inicio de registros de marca; pesquisa de nome em organismos próprios; contratos sociais ou estatutos registrados em junta comercial; no Banco Central do Brasil é feito o registro do capital estrangeiro e sócio; registros fiscais devem ser feitos nos três níveis de  governo (federal, estadual e municipal); para importação e exportação, quando for o caso, providencia-se o registro especial chamado “Radar”, na Receita Federal; registros especiais feitos  para fins trabalhistas; e, por fim, determinados tipos de atividades ainda demandam inscrição em agências governamentais para que os empreendimentos possam tornar-se operacionais.

Ainda, procuradores de cada sócio estrangeiro, quer este seja empresa ou indivíduo, devem ser nomeados e os representarão perante as autoridades fiscais brasileiras. Os próprios sócios estrangeiros deverão obter os respectivos CNPJ ou CPF.

Em paralelo, expatriados que venham trabalhar em nosso país, necessitam obter seus vistos de entrada e permanência no país (visto permanente ou de trabalho) e, consequentemente, o passaporte o RNE (Carteira de Identidade do Estrangeiro), CPF e, especialmente, carteira de trabalho.

Portanto, são muitos os passos e exigências. Assim, é essencial o acompanhamento permanente e eficaz dos processos por especialistas, contadores e advogados, para que se tenha precisão nos registros, e o tempo possa ser o mínimo possível para o inicio das atividades da empresa.

Previamente à decisão de instalação de qualquer novo empreendimento, e os detidos por estrangeiros não são, e nem poderiam ser, exceção, adequado estudo dos respectivos impactos tributários deve ser efetuado, inclusive considerando-se a existência ou não de tratados internacionais e acordos de reciprocidade para evitar bi-tributação de rendimentos. Assim requer-se profundo conhecimento da legislação tributária brasileira e internacional, por contadores e tributaristas especializados, para que a estruturação das transações possa dar-se em conformidade com as normas tributárias e legais vigentes, mas sempre escolhidas às alternativas que minimizem o peso dos impostos.

Por último pode ser muito útil que empresas gabaritadas e com experiência no trato com estrangeiros, encarreguem-se, da execução de serviços de auditoria independente e, não concomitantemente, da prestação de serviços de outsourcing contábil, tributário, financeiro e administrativo. Adequado apoio legal externo também será fundamental.  Com isso haverá tranqüilidade para que o foco dos administradores possa dar-se no core business da empresa e que os investidores possam ter conhecimento adequado e permanente do andamento dos novos negócios.

Acreditamos num contexto de permanente transformação e sofisticação do ambiente corporativo e das relações interpessoais, surgindo assim novos desafios e oportunidades para auditores, contadores, tributaristas e advogados, que precisam estar adequadamente preparados para enfrentá-los e aproveitar as oportunidades decorrentes.

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As vantagens de se investir no Brasil

investimento_no_brasilNo atual cenário mundial globalizado, quase contida a crise econômica que afetou fortemente a economia dos países mais desenvolvidos e com reflexos importantes nos demais países em geral, o Brasil conseguiu suportar bem os efeitos da crise. O país se firmou como um importante destinatário de fluxos de capital internacional, apesar de ainda enfrentar alguns desafios importantes (elevadas taxas de juros, ameaças de volta da inflação, elevada carga tributária, falta de maior rigor no controle de gastos públicos, etc.). Além disso, a Copa do Mundo de Futebol em 2014 e os Jogos Olímpicos em 2016 também são fatores que contribuem para esse fluxo intenso de capitais.

Todos esses fatores fazem com que as empresas estrangeiras vejam o Brasil, cada vez mais, como um bom investimento.  Os países emergentes são os mais dinâmicos, o que significa aumento dos lucros das empresas e, por conseqüência, perspectiva de valorização dos mercados acionários. Boas oportunidades em papéis de infraestrutura e de setores ligados à demanda doméstica chegam ao país, sem contar que é sempre bom para o mercado brasileiro de ações.

Segundo estudos, a maior parte das empresas mundiais têm o Brasil como mercado prioritário de investimentos na América Latina atualmente. Algumas das principais vantagens de se investir no Brasil são moeda estável, clima agradável, é a oitava maior economia mundial, de acordo com o PIB, está entre os 20 maiores exportadores do mundo, é o quinto maior país do mundo e fenômenos naturais são previsíveis.

Esse fluxo de capitais, associado ao fluxo migratório de estrangeiros que estão se dirigindo ao Brasil para residir e trabalhar, tem apresentado grandes desafios e oportunidades no que se refere ao provimento de serviços de alto nível nas áreas contábil e auditoria, bem como nas tributária e legal, para empresas e indivíduos de vários países de origem. Nesse sentido, devem ser destacados os processos de alinhamento do Brasil aos padrões contábeis internacionais – IFRS, e às normas internacionais de auditoria (Clarity Project), que foram substancialmente concluídos em 2010.

Empresas de consultoria empresarial como a Moore Stephens, podem servir de ponte para os investidores estrangeiros, apresentando-lhes as oportunidades de investimentos em empresas brasileiras ou na instalação de unidades pelo Brasil.

Todo esse aumento da presença do capital internacional é visto como algo positivo para o nosso país, porque empresas multinacionais importam suas práticas sociais e trabalhistas para o país e trazem cada vez mais inovação, além de gerar milhares de empregos para a população.

Essa fase de grandes investimentos internacionais pode proporcionar um importante avanço do Brasil na consolidação de seu crescimento de forma sustentável.

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