Archive for the ‘Corporate Finance’ Category

Governança Corporativa

Governança corporativaO modo como uma empresa encara suas finanças, funcionários, acionistas e sua responsabilidade empresarial e social são exemplos que definem bem algumas das ações da Governança Corporativa. Um conjunto de práticas, leis, regras, costumes, regulamentos e políticas que existem para ajustar o modo como a empresa é administrada. Seu objetivo é contribuir com o desenvolvimento econômico e  sustentável da organização, além de gerar grandes melhorias para seu crescimento. Uma governança corporativa bem conduzida e planejada também garante o bom relacionamento entre os principais skateholders envolvidos no processo.

É possível notar bons resultados alcançados em empresas que utilizam esse tipo de governança, pois ela cria um conjunto qualificado de mecanismos e incentivos, o que assegura um comportamento ordenado entre executivos e acionistas.

Para estabelecer um código das melhores práticas de governança corporativa, é necessário que a questão seja tratada por todos os envolvidos, como empresários, acionistas, investidores, conselheiros, entre outros. Além disso, aperfeiçoar e estimular o modelo de governança, transparência ao divulgar alguma informação, ética e indicadores financeiros são normas importantíssimas para que esse novo modelo se enquadre corretamente e funcione dentro do modelo de gestão da empresa.

A principal ideia da governança corporativa é antiga, ainda que tenha se desenvolvido melhor na década de 80, originou-se nos chamados problemas de agência, que surgiram com a divisão de domínio dentro das corporações. Os acionistas, que agora estavam em sua maioria distante do controle da empresa, tinham que assegurar de alguma forma que as decisões de seus administradores estavam de acordo com as suas.

Dentre as principais características e ferramentas da “boa governança”, podemos destacar transparência, responsabilidade, participação, estado de direito, orientação, igualdade, eficiência, efetividade e a prestação de conta de todos, contribuindo assim para uma empresa com um ótimo sistema de governança e consequentemente bem administrada.

E então, como está a governança corporativa da sua empresa?

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Os 3 tipos de uniões entre empresas

No Brasil existem 3 tipos diferentes de uniões empresariaisAs uniões entre empresas têm sido um assunto bem presente entre as notícias do mundo coorporativo. O setor automotivo, alimentício e até o bancário fazem parte de algumas das fusões que presenciamos nestes últimos tempos. Apesar das partes envolvidas serem de caráter privado, você sabia que esta união de corporações podem influenciar toda a sociedade e causar impacto na economia do país? No Brasil, existem 3 tipos de uniões empresariais, saiba como funciona cada um deles:

- Concentração: trata-se do tipo onde a “Empresa A” se une a “Empresa B” e dá origem a “Empresa C”. São duas corporações que formam uma nova companhia e a soma dos patrimônios envolvidos são divididos entre os donos. Com isso, ambas tem a possibilidade de expandir seus negócios e controlar a concorrência dentro do seu setor.

- Incorporação: nesta modalidade, a “Empresa A” se une a “Empresa B” que deixa de existir, ou seja, as duas passam a ser a “Empresa A”. Este é um dos tipos mais lucrativos para a corporação, pois elas dividem os gastos e multiplicam o seu público. A “Empresa B” traz para a “Empresa A” os seus clientes fiéis e passa a ter menos concorrência no mercado.

- Cisão: este é o tipo mais diferenciado, é quando a “Empresa A” se une a “Empresa B” e formam a “Empresa D”, diferente das duas originais. Esta fusão se caracteriza por ser de um setor específico. Se duas empresas alimentícias fundem suas áreas de transporte, elas criam outra companhia com um novo foco, assim as empresas continuam trabalhando separadamente com um negócio em comum. Este tipo é vantajoso por estarem presentes no mercado de maneiras diferentes e com clientes distintos.

Na maior parte dos casos, este procedimento tem o objetivo de cortar custos sem alterar a qualidade do produto e ter um domínio maior sobre a concorrência de mercado. Para a sociedade, esta prática pode ter vantagens e desvantagens. Uma empresa pode comercializar um produto com o foco em determinado público, enquanto a outra deve atender a demanda de um público diferente (oferecer o produto mais acessível). Contudo, o que pode acontecer também é o poder econômico ficar cada vez mais concentrado na mão de um grupo e por consequência acontecer o aumento de preços de determinados produtos e serviços, já que não existem muitas opções no mercado, por isso é bom ficar atento quanto aos prós e contras de uma união entre empresas.

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Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Nota Fiscal EletrônicaA nova tendência dentro das empresas é que aquele monte de papel seja extinto e dê lugar a equipamentos eletrônicos. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é mais uma dessas ferramentas que vieram para transformar a rotina das corporações. Com a novidade, várias dúvidas acabam surgindo e algumas organizações se preocupam em como as rotinas empresariais serão afetadas. Entenda melhor como funciona a nota fiscal eletrônica:

O que é: um documento fiscal eletrônico que emite e armazena documentos e informações eletronicamente. A NF-e substituirá a nota fiscal modelo 1 ou 1-A e será o novo modelo padrão de nota fiscal.

A sua finalidade: transmitir as informações tributárias da empresa, tais como operações e prestações tributadas pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço) e o IPI (Imposto sobre Produto Industrializado). Estas informações são utilizadas para finalidades fiscais.

A obrigatoriedade: o que determina se uma empresa é ou não obrigada a utilizar a NF-e é a sua atividade operacional. A idéia é que todas as empresas utilizem a ferramenta, mas a implantação dela será feita de maneira gradativa de acordo com o grupo de atividades e situação da corporação. No entanto, nada impede que mesmo sem esta obrigatoriedade,  algumas empresas emitam a NF-e voluntariamente. As listas com as empresas que já são obrigadas a usar a NF-e podem ser encontrada no site da Receita Federal.

As mudanças: antes, as empresas perdiam muito tempo com a digitação e conferência das notas fiscais, com o sistema eletrônico o procedimento se torna mais prático, já que os dados podem ser importados com o formato de arquivo XML. Com a emissão da NF-e, as informações da empresa ficam disponíveis no site da Receita por até 180 dias e com a chave de acesso, a consulta pode ser feita livremente. A NF-e passa a ter validade na Receita Federal antes mesmo de sua emissão propriamente dita e assim fica mais fácil de efetuar o procedimento. A diminuição dos erros nos processos é um dos principais beneficio que as empresas ganham com a Nota Fiscal Eletrônica.

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Nota Fiscal Paulista para pessoas jurídicas

Nota Fiscal PaulistaVamos começar o blog falando da Nota Fiscal Paulista, um benefício que gera bastante dúvida tanto para pessoas físicas, quanto jurídicas. O objetivo do programa é devolver aos consumidores o valor correspondente a 30% do ICMS recolhido. Com isso, o governo pretende diminuir a sonegação, já que é necessário exigir a nota fiscal em todas as compras. Mas como a nota fiscal paulista funciona para pessoas jurídicas?

Para quem não sabe, o programa também pode ser usado por empresas paulistas, desde que estejam enquadradas no Simples Nacional ou aquelas que não são contribuintes do ICMS, como por exemplo, as prestadoras de serviços. Para ter o benefício, as pessoas jurídicas devem fazer seu cadastro no site da Sefaz – SP, da mesma maneira que as pessoas físicas.

Essas empresas poderão acumular créditos relacionados às aquisições de mercadorias para uso, consumo ou revenda adquiridos dentro do Estado de São Paulo, desde que exijam o seu CNPJ na nota fiscal e que o estabelecimento fornecedor esteja cadastrado no programa. Realizando esse procedimento, o Estado devolverá a todos os compradores 30% do ICMS que for efetivamente recolhido pelo fornecedor. Para uma empresa, esse montante pode representar um beneficio fiscal bastante significativo, não acham?

Nas aquisições de janeiro a junho, o crédito poderá ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano. No caso das aquisições de julho a dezembro, o crédito poderá ser utilizado a partir de abril do ano seguinte, dentro do prazo de cinco anos, mediante requerimento feito pela internet, no próprio site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Vale lembrar que os créditos da Nota Fiscal Paulista não poderão ser aproveitados pelas pessoas jurídicas inadimplentes com o Fisco Estadual.

Então fica a dica para as organizações inscritas no Simples Nacional e para as pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS, a Nota Fiscal Paulista pode representar uma economia razoável e significativa, já que não demanda de investimento inicial, treinamento ou maiores esforços para participar do programa.

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