Archive for the ‘Contabilidade’ Category

Como é feita a apuração do Lucro Real

Lucro real é sinônimo de lucro tributável, que corresponde à base de cálculo sobre a qual incidirá a porcentagem do imposto de renda para pessoas jurídicas.  Sua apuração é feita a partir do lucro líquido, que é o ganho da empresa ajustado pela contabilização de suas despesas.

Obtido na escrituração comercial realizada pelo contador, o Lucro Real deve ser demonstrado no Lalur (Livro de apuração do Lucro Real) com a função de ajustar os demonstrativos contábeis à declaração do imposto de renda.

Sua apuração é obrigatória para empresas que faturam mais de R$48 milhões, e disponível para todas as outras que desejarem acatá-lo. Porém, sua utilização exige mais rigidez no controle das contas da empresa e consequentemente maiores gastos com a contabilidade. Em compensação, os impostos a serem pagos são menores frente a outras opções de regime tributário como o Lucro Presumido, que se demonstra como uma forma de tributação simplificada para determinação de base de cálculo do imposto de renda.

Para apurá-lo, algumas informações devem ser adicionadas na contabilização, como perdas, despesas, custos, encargos, provisões e participações. Além disso, resultados de rendimentos, receitas, ajustes decorrentes da aplicação dos métodos dos preços de transferência e lucros auferidos por controladas e coligadas domiciliadas no exterior também devem ser acrescentados nessa apuração.

Outras informações devem ser excluídas, como os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação tributária e que não tenham sido computados no período de apuração.

Poderão ser compensados, parcial ou totalmente os prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores, desde que se observe o limite máximo de 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação tributária.

Pode ser muita informação, mas nada que uma boa consultoria tributária não possa ajudar. Tem alguma dúvida? Compartilhe, quem sabe podemos ajudar!

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Como funciona uma Auditoria de Sistemas?

Para uma empresa ser bem sucedida ela precisa em primeiro lugar de um bom e efetivo sistema de controle interno. Para isso, são necessários investimentos em tecnologia da informação (TI).

Na velocidade do crescimento do mundo digital e da tecnologia, a área de TI tem cada vez mais suportado o fluxo de informações das empresas. Todos os dados plenamente informatizado são processados eletronicamente e ficam arquivados em ambientes virtuais.

Uma transação entre duas empresas informatizadas poderá se efetivar sem quase nenhuma utilização de documento na forma de papel. Por exemplo, em uma operação de compra de mercadoria, a emissão da nota fiscal, o registro no livro fiscal, os registros contábeis e financeiros e, inclusive, o pagamento podem ser efetuados eletronicamente, ou seja, tudo acontecerá de forma virtual.

Mas sempre surge a dúvida, investir em tecnologia de informação é seguro e confiável? E para responder esta pergunta, ninguém melhor que um Auditor de Sistemas. A Auditoria de Sistemas consiste na:

- Avaliação do sistema de informação utilizado, com a finalidade de conferir se este possui capacidade de suportar adequadamente às necessidades empresa;

- Elaboração e monitoramento de metas;

- Fiscalização do cumprimento de regulamentações e leis estabelecidas pelo serviço de TI utilizado;

- Detecção de pontos críticos que possam arriscar o cumprimento de objetivos;

- Identificação de necessidades, processos repetidos, custos e barreiras que atrapalhem a eficiência dos fluxos de dados;

- Certificação de informações confiáveis e oportunas;

- Redução dos riscos de erros e fraudes.

A fim de realizar todos os quesitos, o Auditor compreende todo o ambiente envolvido, como equipamentos, centros de processamento de dados, software de entradas e processos de informação, controles, arquivos e segurança. É através dessa proposta de mecanismos de controle que o serviço servirá a favor da prevenção, detecção, correção ou recuperação de dados e informações.

A Auditoria de Sistemas não é somente baseada na segurança, ela possibilita a organização a inovar, intermediar, controlar e gerir processos, produtos e serviços de forma contínua, com o objetivo de buscar uma posição de destaque diante de sua concorrência.

Já investiu em sua Auditoria de Sistemas? Tem alguma dúvida sobre o assunto? Compartilhe!

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A importância dos controles internos

Com o avanço tecnológico e a criação de um mercado globalizado mais amplo e competitivo, as empresas e seus administradores são condicionados a se preparar cada vez mais para reagir e responder a esse mercado rapidamente, minimizando os riscos de comprometimento da sobrevivência da organização.

Uma das alternativas para proteger seu patrimônio é a implantação ou o aperfeiçoamento do controle interno, que se baseia em um conjunto de políticas, procedimentos, sistemas operacionais de informação, entre outros instrumentos mantidos pela administração para a condução de suas atividades operacionais e consequente proteção de seus bens.

O controle interno pode ser dividido em dois, em controles administrativos, que tem como objetivo principal ajudar a administração na condução dos negócios, e em controles contábeis, que tem como objetivo proteger ativos e a produção de dados confiáveis para a contabilidade.

Para que o controle interno funcione de maneira eficaz, este deve atender a algumas características básicas, como ser confiável e fidedigno aos registros financeiros, se adequar à realidade da empresa, objetivar a proteção dos ativos, prevenir e detectar roubos e fraudes e ser tempestivo, para possibilitar o fornecimento de informações necessárias no momento da decisão.

Porém, a implantação de um excelente sistema de controle interno não irá resolver todos os problemas se não houver a colaboração dos funcionários da empresa. Isso pode ser otimizado com a colocação de algumas práticas, como o estabelecimento de um organograma que defina as linhas de subordinação funcional e segregação de funções, a criação de um manual de procedimentos com um sistema de autorizações, aprovações e de linhas de responsabilidade, uma estruturação contábil adequada e uma auditoria interna.

A decisão sobre a implantação de um sistema de controles internos deve partir da direção da empresa, dos proprietários ou dos acionistas que desejam garantir uma margem de segurança capaz de evitar fraudes e erros, e a tomada de decisões equivocadas pelos administradores que possam gerar prejuízos futuros para suas organizações. Além de assegurar sua empresa no competitivo mercado atual, otimizará resultados e colocações no cenário mercadológico.

Tem alguma dúvida sobre como implantar controles internos na sua empresa? Compartilhe conosco!

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Os efeitos da crise econômica nas empresas brasileiras

Crise econômicaO ano de 2011 foi bem movimentado e delicado em relação à situação econômica brasileira e mundial. Depois de 2008, o mundo se encontrou novamente em meio a uma crise, com diversos países europeus pedindo ajuda financeira para não quebrarem. O euro, moeda considerada forte e referência nas transações internacionais, está sob risco de sobrevivência e alguns países dessa zona já convivem com recessão na sua economia. Qual o efeito da crise atual  no Brasil?

Mesmo que atualmente o país se encontre  em situação  melhor do que em outras ocasiões para enfrentar os impactos da crise, com fundamentos econômicos mais sólidos, o Brasil não escapará de sofrer em alguns aspectos. Embora ainda amparado, principalmente, em seu mercado interno, a crise acentuada nos países europeus e a situação atual nos Estados Unidos nos fazem prever momentos pouco esperançosos também para nós. O PIB, que já tinha uma previsão do governo de crescimento baixo, de 2,9%, deverá crescer  apenas por volta de  2,4% neste ano. Isso em parte se deve à crise internacional, embora o pequeno crescimento seja, na verdade, efeito do  impulso econômico exagerado provocado pelo governo em 2010, sob influência do panorama eleitoral, o que também elevou substancialmente a inflação em 2011. Outro dado relevante é que apesar de ainda  positiva, a criação de novos empregos foi a menor desde 2008.

Diante desse panorama, as empresas já mostram uma grande preocupação com possíveis impactos da crise mundial:

- queda nas vendas, possivelmente mais intensa em companhias exportadoras;

-continuidade da redução da atividade industrial, também como resultado de incremento na competição internacional;

- alguma queda do consumo interno, com os primeiros sinais já sendo observados;

- dificuldade de obter crédito no mercado, em especial de fontes externas.

O Brasil deve adotar, e na verdade já tem adotado, algumas medidas para tentar absorver o choque que essa crise, inclusive seus componentes tupiniquins, pode trazer  para as nossas empresas. Alguns bancos e setores da indústria já estão também se adiantando nesse sentido, em resposta a um possível agravamento da situação.   Vale lembrar que a crise econômica de 2008 afetou 52% das empresas, a maioria delas de grande porte, e que 30% delas sentem  efeitos até hoje.

Sua empresa está preparada, já elaborou um plano de contingência, para enfrentar um indesejado,  mas  possível agravamento da crise econômica?

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Como mensurar os ativos biológicos

No Brasil, a mensuração de certos valores relacionados a registros contábeis ainda gera muitas discussões, principalmente quando falamos dos ativos biológicos. Esse talvez seja o principal desafio para as empresas que atuam no ramo de animais vivos e plantas no período de crescimento, produção e procriação.

Os ativos biológicos estão divididos em duas categorias. Os consumíveis, que são gados destinados a produção de carne, venda, plantação de milho, trigo e árvores para obtenção de madeiras e os ativos de produção, que não são diretamente ligados ao consumo, como por exemplo, o gado leiteiro, árvores de fruto e árvores para produção de lenha.

Os ativos podem gerar algumas discussões, pois existem casos e situações, que devem ser analisados com calma, podendo variar o tipo de mensuração, que será aplicada. As mudanças físicas das plantas ou animais, por exemplo, podem aumentar ou diminuir os ganhos das empresas, pois essas mudanças aumentam seu estágio de maturidade, tornando-os mais valiosos para os negócios. Em muitos casos, um ativo pode gerar diversos produtos, o que mais uma vez reforça a discussão de como mensurar um valor justo.

Em cada fechamento de balanço, o ativo deve ser mensurado por meio do seu valor justo, menos os custos no ponto de venda, que são comissões, taxas de agências reguladoras e bolsas de mercadorias. Se o produto estiver na categoria e tiver seu preço cotado em algum mercado, essa deve ser a base para determinar o seu valor, se não, a empresa pode utilizar o mais relevante.

O valor de mercado, algumas vezes, pode não ser facilmente encontrado para determinados ativos, dependendo do estágio em que se encontram. Neste caso, pode ser usado o cálculo de valor presente dos fluxos de caixa líquidos descontados por uma taxa, o que muitas vezes pode ter uma interpretação subjetiva.

A mensuração possui muitas particularidades e pode ser interpretada de várias formas e em diversos estágios da maturidade dos ativos, seja ele animal ou vegetal. Nosso país pode dar uma grande contribuição para a comunidade internacional como modelos de avaliação dos ativos, pois aqui temos muitos negócios que envolvem os ativos biológicos.

Tem dúvidas sobre a mensuração dos ativos biológicos?  Deixe seu comentário, nós te ajudamos!

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Auditoria Fiscal ou Tributária

De caráter corretivo ou preventivo, a Auditoria Fiscal ou Tributária analisa os procedimentos adotados pelas empresas com o objetivo de verificar acúmulos de contingências fiscais e tributárias e possíveis vantagens fiscais que não estão sendo aproveitadas.

O planejamento tributário compreende o estudo de variáveis contendo as alternativas licitamente aplicáveis a cada caso apresentado, estruturando-se os atos necessários para se atingir o benefício fiscal. Inseridas no contexto desse planejamento tributário, são feitas revisões dos cálculos dos tributos diretos (Imposto sobre a Renda e Contribuição Social) e indiretos (ICMS, IPI, ISS etc.), e é certificado se esses processos atendem às legislações vigentes. Outras práticas importantes dentro desse controle são a identificação de prováveis contingências trabalhistas e previdenciárias e o estudo de soluções para que as regularizações necessárias sejam realizadas de forma menos onerosa, utilizando as ferramentas legais disponíveis.

Expor o risco fiscal e tributário nesse diagnóstico empresarial é importante para que a empresa veja a importância da elaboração e da execução de um planejamento tributário por elisão fiscal, contribuindo para que o seu crescimento seja contínuo e sustentável.

A Auditoria Fiscal ou Tributária apresenta soluções e propostas para a economia de tributos, envolvendo impostos e obrigações acessórias nos três âmbitos: federal (Pis, Cofins, IRPJ, CSSL, IPI, II, IOF, ITR, IRPF, DIPJ, Dirf, DCTF, Dacon, DITR), estadual (ICMS, IPVA, Gias ICMS, Sintegra) e municipal (ISS, IPTU, TLF).

Quer saber mais sobre as soluções e propostas que podem ser implementadas por meio da Auditoria Fiscal ou Tributária? Deixe seu comentário!

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Tributos: Lucro Real, Presumido, Arbitrado e Simples Nacional

Atualmente, as empresas podem tributar o seu resultado tendo como base uma das seguintes opções: Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional ou Lucro Arbitrado. A opção adotada determinará a forma de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Saiba mais sobre cada uma dessas opções tributárias:

Lucro Real

Qualquer empresa pode optar pelo Lucro Real, independentemente do seu porte ou ramo de atividade. Sua principal característica é a apuração dos tributos tendo como base o resultado determinado através da contabilidade e, ocorrendo prejuízo fiscal, não serão apurados IRPJ e CSLL, ou seja, o prejuízo poderá ser compensado com futuros lucros, sempre observando o limite máximo de 30% do lucro real.

Lucro Presumido

Empresas com receita bruta total, no ano-calendário anterior, de até R$ 48.000.000,00, cujas atividades não sejam de instituições financeiras ou equiparadas e nem obtenham resultados oriundos do exterior (estes são os principais impedimentos), não podem optar pelo lucro presumido. A principal característica desta sistemática de tributação é que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é apurada a partir de percentuais de presunção de lucro aplicados sobre a receita bruta auferida no trimestre, sendo o resultado acrescido das receitas financeiras e ganhos de capital não decorrentes da atividade operacional da pessoa jurídica. Portanto, as receitas e ganhos que não decorram da atividade operacional da empresa, são incluídos na base de cálculo sem aplicação dos percentuais de presunção do lucro, ou seja, integralmente. O fato de a empresa apurar contabilmente eventual prejuízo, mesmo assim deverá calcular IRPJ e CSLL a partir do lucro presumido extraído da receita bruta. O percentual de presunção do lucro, tanto para cálculo do IRPJ quanto da CSLL, varia em função da atividade da empresa.

Simples Nacional

Empresas com receita bruta até R$ 2,4 milhões (o limite deve ser elevado para R$ 3,6 milhões) e que não se enquadrem em alguma das mais de vinte exceções, podem optar por tributar seus lucros pelo Simples Nacional. A principal característica é a simplificação da apuração e a substituição do IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS sobre a folha de pagamento (parte da empresa), IPI, ICMS e ISS por uma alíquota única.

Lucro Arbitrado

A adoção do Lucro Arbitrado como base para a tributação ocorre geralmente por iniciativa do Fisco, nos casos em que a empresa tenha sua escrituração contábil ou mercantil desqualificadas, sendo, por algum motivo, considerada sem valor ou inidônea, ou então, em casos específicos, por iniciativa da própria empresa. O arbitramento por conta do contribuinte pode ocorrer em casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados, conforme definição da legislação civil, e desde que conhecida a receita bruta. Nesses casos, a determinação das bases de cálculo de IRPJ e CSLL é semelhante à do Lucro Presumido, com acréscimo de 20%.

A opção pelo Simples Nacional, sempre que possível, tende a ser aquela de menor impacto tributário. Eventuais exceções podem ocorrer quando o peso da mão-de-obra é pouco significativo no custo do produto e, consequentemente, no seu preço. Em certos casos, mesmo que a opção seja possível, motivos mercadológicos podem determinar a sua não adoção, pela restrição de créditos tributários de IPI e ICMS por parte dos clientes dessas empresas.

É necessária uma análise maior para determinar a opção entre Lucro Real e Presumido, já que ambos são possíveis para o mesmo cenário. Os principais critérios a serem observados são a margem de lucro antes do IRPJ e da CSLL e o efeito do PIS e da COFINS.

Não basta apenas escolher a melhor opção tributária de acordo com essas características, após o enquadramento da empresa nas situações gerais aqui apresentadas, um profissional da área contábil ou tributária deve ser consultado para verificar se o caso não apresenta alguma característica especial ou se enquadra em alguma exceção legal.

Tem dúvidas sobre a melhor opção tributária para sua empresa?  Deixe seu comentário, nós te ajudamos!

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Sustentabilidade e Responsabilidade no E-commerce

Sustentabilidade e responsabilidadeUma das atividades mais antigas do Homem é o comércio. A história das grandes navegações, expedições e conquistas de novos continentes claramente têm objetivos comerciais. Quem não se lembra das histórias de Marco Pólo?

Quando analisamos mais detalhadamente cada um desses episódios históricos, observamos que, na essência, nada mudou. Apenas a forma de negociarmos é que passou a ter novas tecnologias e dimensões muito maiores, principalmente devido a globalização.

Atualmente, a tecnologia e a segmentação do processo na realização do comércio em várias etapas fazem com que um grande número de pessoas passe a agir para ter o atendimento desejado. Basta imaginar o que acontece, por exemplo, quando você adquire, pela Internet (e-commerce), um livro. Depois de seu clique final, no qual concorda com os termos da aquisição, uma série de processos é desencadeada, seguindo rigorosamente cada fase definida previamente. Todo o processo tem como objetivo garantir segurança e satisfação do cliente “invisível” e a todas as pessoas envolvidas na venda, remessa e entrega da mercadoria.

Essa mudança, hoje, parece algo simples e banal, isso não é mais uma novidade.

Há, entretanto, a possibilidade de serem feitas mudanças qualitativas no próprio processo. Nessa inovação, é possível criar-se um arranjo para atender a responsabilidade social, promovendo a inclusão de um grande número de portadores de necessidades especiais (PNE). A Lei 8.213/91, que está completando 20 anos, estabeleceu a obrigatoriedade das empresas contratarem pessoas com necessidades especiais (PNE), definindo as cotas a serem cumpridas.

É importante ressaltar que a falta de atendimento a esse dispositivo é punido com severas multas. Se considerarmos que a tecnologia já permite que muitas atividades, nos vários processos existentes no e-commerce ou em outras atividades na internet, podem ser realizadas e controladas quando executadas no estilo “home office”, precisamos capacitar pessoas, especialmente as PNE ou com dificuldade de locomoção, para termos um número significativo de prestadores desses serviços.

Trata-se de uma quantidade de mão-de-obra bastante expressiva. Segundo dados da Secretaria da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida de São Paulo, a cidade tem hoje em torno de 10% de sua população com algum tipo de deficiência. Esse percentual supera um milhão de pessoas!

Comparativamente, e considerando que desse conjunto, cerca de 80% esteja em idade produtiva, essas pessoas lotariam dez vezes a capacidade do Estádio do Morumbi. Nesse caso, há também a vantagem de que no trabalho “home  office” não há gastos desnecessários com energia ou o deslocamento das pessoas. Tudo é feito com o uso da tecnologia da comunicação! Além do efeito “zero” na emissão de carbono, há um grande contingente que deixaria de aumentar a quantidade de veículos em trânsito.

Assim, o E-commerce tem uma excelente oportunidade de proporcionar uma inovação em sua forma de operação, além de gerar substantivos ganhos de ordem social e sustentável. Isso resolveria a questão da necessidade de cumprimento de cotas de muitas empresas.

E você, conhece empresas que necessitam contratar PNE? Converse conosco e conheça as soluções possíveis para cada caso.

*Esse post teve a colaboração de Antonio Carlos Pedroso Siqueira, Diretor da Moore Stephens Auditores e Consultores.

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Combinação de negócios / tratamento contábil – fusões e aquisições

combinação de negóciosA crise global consumiu vários trilhões de dólares dos mercados. Devido à rápida ação dos governos, a credibilidade no sistema foi sendo restabelecida gradativamente. Dessa forma, o volume de fusões e aquisições, OPAs (Oferta Pública de Aquisição de Ações) e reestruturações societárias no Brasil superou a marca de R$ 180 bilhões em 2010. Em 2009, esse número chegou a R$ 119 bilhões.

Em função desse cenário recorrente no mercado de fusões e aquisições e, sobretudo, pelos eventos que ocorrerão no Brasil nos próximos anos, como Copa do Mundo, Olimpíadas e pré-sal, é importante entendermos o funcionamento das combinações de negócios, fusões e aquisições de empresas, processos que poderão ser vistos com frequência no país.

Essas operações podem ser classificadas por diferentes formas de combinações e estratégias, com exigência de variados tipos e níveis de investimentos, cujos principais objetivos são a diversificação de negócios, ampliação de mercado, busca por recursos naturais e capacitação estratégica e/ou eficiência produtiva. O tratamento contábil dessas operações é considerado de extrema complexidade, sendo tratado pela deliberação CVM nº 580, que determina o CPC 15 – Combinação de negócios (IFRS 3). Isso trouxe uma complexidade superior ao que era requerido pela prática contábil brasileira anterior.

A combinação de negócios é uma transação ou outro evento em que uma entidade obtém o controle sobre um ou mais negócios. O ponto-chave da definição está na obtenção do controle, definido como o poder de governar as políticas financeiras e operacionais da entidade de forma a obter benefícios de suas atividades.  Ela pode ser estruturada de diversas maneiras, quando uma ou mais entidades se tornam subsidiárias da adquirente, uma entidade transfere seus ativos líquidos para outra, as entidades envolvidas transferem seus ativos para uma nova entidade, entre outros modelos. É importante lembrar que o CPC 15 não se aplica a joint ventures.

Entre os modelos de aquisições entre empresas, podemos destacar as aquisições reversas, na qual a adquirida emite títulos patrimoniais para realizar a compra. Tal estruturação pode ter diversos motivos, como uma entidade de capital fechado que adquire uma de capital aberto ou uma empresa grande compra uma empresa pequena, porém a segunda incorpora a primeira para fazer aproveitamento de tributos.

Contudo, o único método de contabilização aceito é o método de aquisição que exige as seguintes etapas:

- Identificação do comprador;

- Determinação da data de aquisição;

- Determinação do custo da aquisição;

-Reconhecimento, classificação e mensuração dos ativos adquiridos e passivos assumidos;

- Reconhecimento e mensuração da participação de acionistas não controladores;

- Reconhecimento e mensuração do ágio por rentabilidade futura (goodwill) ou ganho proveniente de compra vantajosa.

O reconhecimento da combinação de negócios no formato de CPC 15 já é uma realidade no Brasil em função do processo de convergência contábil ao padrão internacional, finalizado em 2010. Assim, nos processos de fusões e aquisições é importante que se faça todo um planejamento das etapas que terão que ser percorridas e já ter um conhecimento dos impactos que essa aplicação trará para as demonstrações financeiras consolidadas.

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Quando o impacto do custo tributário fica acima da alíquota

escrituração fiscalJá há algum tempo convivemos com a nova realidade na forma de apresentarmos informações ao Fisco Federal. Falo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) que, agora, passa a incluir, também o PIS e a COFINS. As informações passam a ser, com essa modalidade, exigidas com muito mais detalhes quanto ao aspecto da forma de apuração dessas contribuições. Entretanto, há novidades: essas informações são baseadas nas informações da apuração da documentação fiscal das empresas.

A escrituração digital do PIS e da COFINS foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.052/2010, que estabelece a escrituração das informações fiscais necessárias a qualquer forma de apuração das contribuições, nos regimes tributários.

A forma de apuração da base de cálculo dessas contribuições (cumulativa e não cumulativa) e sua definição devem merecer muita atenção por parte do contribuinte. As diversidades na legislação, bem como quanto tomada dos possíveis créditos (na opção não cumulativa) é bastante complexa, tornando extremamente oneroso qualquer equívoco cometido.

Essa forma de escrituração digital tem sua vigência estabelecida de acordo com o tipo de apuração do Imposto de Renda do contribuinte, conforme a seguinte tabela:

1º de Abril de 2011 – Pessoas Jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-diferenciado;

1º de julho de 2011 – Demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda no com base no Lucro Real e,

1º de janeiro de 2012 – Demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido.

Sempre é bom frisar que a falta de entrega do arquivo da EFDPIS e COFINS acarretam multa de R$ 5.000,00 ao mês de atraso ou fração do mês.

Sem dúvida essa modalidade de exigência, da forma pela qual as informações são solicitadas pelo fisco, causa significativo impacto de custo aos contribuintes. Os detalhes dessas informações extrapolam o âmbito das áreas contábil e fiscal das empresas. Os registros não fiscais geradores de crédito (depreciação e amortização) devem ser detalhadamente informadas.

Apesar da significativa evolução da capacidade de análise pelo fisco, das operações e atividades de cada contribuinte, é inegável que haverá uma necessidade de despender recursos na capacitação das pessoas das áreas de contabilidade e fiscal, bem como na contratação de consultores especialistas, que possam avaliar o processo, identificar as áreas de riscos e propor as devidas soluções.

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